A respeito do relatório de impacto ambiental – RIMA, julgue os itens abaixo. I- O RIMA deve ser apresentado de forma objetiva e adequada a sua compreensão. As informações devem ser traduzidas em linguagem acessível, ilustradas por mapas, cartas, quadros, gráficos e demais técnicas de comunicação visual, de modo que se possam entender as vantagens e desvantagens do projeto, bem como todas as consequências ambientais de sua implementação. II- Respeitado o sigilo industrial, assim solicitando e demonstrando pelo interessado o RIMA será acessível ao público. Suas cópias permanecerão à disposição dos interessados, nos centros de documentação ou bibliotecas da SEMA e do órgão estadual de controle ambiental correspondente, inclusive o período de análise técnica. III- Os órgãos públicos que manifestarem interesse, ou tiverem relação direta com o projeto, receberão cópia do RIMA, para conhecimento e manifestação. Assinale a alternativa CORRETA.
- A)Todos os itens estão corretos.
Certa, porque os três itens reproduzem as regras da Resolução CONAMA nº 01/1986 sobre a forma, a publicidade e o encaminhamento do RIMA.
- B)Apenas o item I está correto.
Errada, porque o item II e o item III também estão corretos à luz da Resolução CONAMA nº 01/1986.
- C)Apenas os itens I e II estão corretos.
Errada, porque o item III também está correto, já que órgãos públicos interessados ou diretamente ligados ao projeto devem receber cópia do RIMA.
- D)Apenas os itens II e III estão corretos.
Errada, porque o item I também está correto, pois o RIMA deve ser claro, objetivo e em linguagem acessível ao público.
Gabarito: A
O RIMA, que é o Relatório de Impacto Ambiental, funciona como a versão "traduzida" do EIA para a sociedade. A lógica é simples: se o estudo é técnico demais, ele não cumpre bem sua função pública. Por isso, o relatório deve ser apresentado de forma objetiva, em linguagem acessível e com recursos visuais como mapas, quadros e gráficos, para deixar claras as vantagens, desvantagens e consequências ambientais do empreendimento. A base normativa está na Resolução CONAMA nº 01/1986, especialmente no art. 9º e no art. 11. O art. 9º exige que o RIMA reflita as conclusões do estudo, e o art. 11 determina que ele seja acessível ao público, respeitado o sigilo industrial quando houver pedido fundamentado do interessado. Também prevê a disponibilização de cópias em locais de acesso, como a SEMA e o órgão estadual competente, durante a análise técnica. Além disso, o RIMA não é feito para ficar "guardado na gaveta". Os órgãos públicos que tenham interesse no projeto ou relação direta com ele devem receber cópia para conhecimento e manifestação. Isso reforça a transparência e a participação na política ambiental. Por isso, os três itens estão corretos. A questão cobra exatamente o texto clássico da Resolução CONAMA nº 01/86, sem inventar moda: RIMA claro, público e participativo. É aquele tipo de tema em que decorar a redação do ato normativo ajuda muito na prova.