A respeito da apreensão do produto e do instrumento de infração administrativa ou de crime, conforme a Lei nº 9.605, julgue os itens abaixo. I- Tratando-se de madeiras, serão levadas a leilão, e o valor arrecadado, revertido ao órgão ambiental responsável por sua apreensão. II- Os instrumentos utilizados na prática da infração serão vendidos, garantida a sua descaracterização por meio da reciclagem. III- Os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis serão destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. Assinale a alternativa CORRETA.
- A)Todos os itens estão corretos.
Errada, porque o item I está incorreto e, embora II e III estejam corretos, não são todos os itens que se sustentam.
- B)Todos os itens estão incorretos.
Errada, porque os itens II e III estão corretos de acordo com o art. 25 da Lei 9.605/1998.
- C)Apenas o item I está correto.
Errada, porque o item I não está correto na forma como foi redigido, e os itens II e III também estão certos.
- D)Apenas os itens II e III estão corretos.
Correta, porque apenas os itens II e III reproduzem adequadamente a disciplina legal sobre apreensão e destinação dos bens.
Gabarito: D
A Lei 9.605/1998 trata a apreensão de forma bem objetiva: a regra é apreender produtos e instrumentos da infração, e depois definir o destino conforme a natureza do bem. O art. 25 traz um pacote de soluções para evitar que aquilo volte a ser usado para novo dano ambiental. Nada de deixar o crime “dar lucro” por aí, né? No caso da madeira, a lei não diz simplesmente que sempre vai a leilão. Primeiro, ela prevê avaliação e destinação adequada, e o leilão aparece como solução quando cabível, com o valor revertido ao órgão ambiental responsável. Por isso, a afirmação do item I ficou imprecisa e não pode ser considerada correta do jeito que foi escrita. Já o item II está em linha com a lei: os instrumentos usados na infração podem ser vendidos, mas com a garantia de descaracterização por reciclagem, para impedir novo uso ilícito. O item III também está correto, porque os produtos e subprodutos da fauna não perecíveis devem ser destruídos ou doados a instituições científicas, culturais ou educacionais. É exatamente esse o tipo de detalhe que a banca gosta de cobrar, com cara de pegadinha de texto legal. Portanto, o gabarito D faz sentido: somente os itens II e III estão corretos. O fundamento está no art. 25 da Lei 9.605/1998, que disciplina a apreensão e o destino dos bens relacionados à infração ambiental.