Praticar ato de abusos e maus-tratos em cão ou gato, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), poderá levar o infrator a cumprir uma pena máxima de detenção de:
- A)3 anos.
Errada, porque a pena máxima prevista para cão ou gato é superior a 3 anos.
- B)4 anos.
Errada, porque a pena máxima legal para essa conduta não é 4 anos.
- C)5 anos.
Certa, porque o art. 32, § 1-A, da Lei 9.605/98 prevê pena de reclusão de 2 a 5 anos para abuso e maus-tratos contra cão ou gato.
- D)6 anos.
Errada, porque a pena máxima prevista em lei não chega a 6 anos.
Gabarito: C
A Lei de Crimes Ambientais tem um carinho especial, no mau sentido, para quem maltrata animais. No caso de cão ou gato, o art. 32, § 1-A, da Lei 9.605/98, com redação da Lei 14.064/2020, aumentou a resposta penal: praticar abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar cão ou gato gera pena de reclusão de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda. Ou seja, a lei apertou o cerco porque esses casos passaram a ter proteção reforçada. Na prática, a questão costuma testar se você lembra da faixa da pena. O ponto central é que o máximo previsto é 5 anos, então a alternativa correta é a letra C. Se a banca tentar confundir, ela pode colocar pena de detenção ou números menores para ver se você cai na conversa. Vale notar um detalhe importante: o tipo penal para cão ou gato não fala em detenção, e sim em reclusão. Mesmo assim, se a pergunta vier destacando apenas o tempo máximo, você deve identificar o teto legal de 5 anos. É aquela clássica pegadinha de concurso: muda uma palavrinha e tenta te fazer escorregar no artigo. Então, guarde a regra de bolso: maus-tratos contra animais em geral tem um tratamento; contra cão e gato, a lei endureceu bastante. Em prova, esse tema aparece quase sempre junto com a redação do art. 32 e a atualização trazida pela Lei 14.064/2020.