Com relação à Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/98), são circunstâncias que atenuam a pena: I- Em épocas de seca ou inundações. II- Facilitada por funcionário público no exercício de suas funções. III- Alto grau de instrução ou escolaridade do agente. IV- Comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental. Está CORRETO o que se afirma em:
- A)III e IV.
Errada: alto grau de instrução ou escolaridade do agente é circunstância agravante prevista no art. 15, não atenuante; o item IV, isoladamente, está correto.
- B)I, II, III e IV.
Errada: os itens I, II e III não são atenuantes; eles correspondem a hipóteses de agravamento ou estão formulados em sentido oposto ao art. 14.
- C)IV, apenas.
Correta: somente o item IV reproduz circunstância atenuante, que é a comunicação prévia pelo agente do perigo iminente de degradação ambiental.
- D)I e IV.
Errada: o item I, referente a épocas de seca ou inundações, é circunstância agravante do art. 15 da Lei nº 9.605/1998, não atenuante.
Gabarito: C
O art. 14 da Lei nº 9.605/1998 lista as circunstâncias que atenuam a pena nos crimes ambientais: baixo grau de instrução ou escolaridade, arrependimento com reparação/limitação do dano, comunicação prévia do perigo iminente de degradação ambiental e colaboração com a fiscalização. época de seca ou inundação, facilitação por funcionário público e alto grau de instrução são agravantes, não atenuantes.