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Direito Ambiental · CONSULPAM · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Assinale a quem compete determinar, quando julgar necessário, a realização de estudos das alternativas e das possíveis consequências ambientais de projetos públicos ou privados, requisitando aos órgãos federais, estaduais e municipais, bem assim a entidades privadas, as informações indispensáveis para apreciação dos estudos de impacto ambiental, e respectivos relatórios, no caso de obras ou atividades de significativa degradação ambiental, especialmente nas áreas consideradas patrimônio nacional:

Gabarito: C

Essa questão cobra um ponto clássico da Política Nacional do Meio Ambiente e do sistema de licenciamento: quem pode exigir estudos ambientais mais detalhados quando um projeto público ou privado pode causar degradação relevante. A ideia é simples: antes de a obra sair do papel, o Poder Público pode pedir estudo de alternativas, consequências e o famoso EIA/RIMA, para não descobrir o prejuízo ambiental depois que o estrago já foi feito. O fundamento aparece no art. 225, §1º, IV, da Constituição, que exige estudo prévio de impacto ambiental para obra ou atividade potencialmente causadora de significativa degradação do meio ambiente, na forma da lei. A regulamentação infraconstitucional foi feita pela Resolução CONAMA nº 1/1986, que atribui ao CONAMA a competência para determinar, quando julgar necessário, a realização desses estudos e requisitar informações aos órgãos e entidades envolvidas. Por isso o gabarito é a letra C: é o CONAMA que exerce esse papel normativo e deliberativo dentro do sistema ambiental.

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