A respeito das formas em que a pessoa jurídica pode cumprir a prestação de serviços à comunidade, conforme estipulado no Artigo 23 da Lei nº 9.605, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Realizar obras de recuperação de áreas degradadas.
Está certa, porque o art. 23, II, da Lei nº 9.605/1998 prevê a execução de obras de recuperação de áreas degradadas.
- B)Manter espaços públicos.
Está certa, pois o art. 23, III, prevê a manutenção de espaços públicos como forma de prestação de serviços à comunidade.
- C)Contribuir com entidades ambientais ou culturais públicas.
Está certa, porque o art. 23, IV, autoriza contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas.
- D)Todas as alternativas acima estão corretas.
Está certa, já que as alternativas A, B e C reproduzem hipóteses expressamente previstas no art. 23 da Lei nº 9.605/1998.
Gabarito: D
A Lei dos Crimes Ambientais trata a pessoa jurídica com um cuidado especial: quando ela sofre pena de prestação de serviços à comunidade, isso não significa, por exemplo, “varrer calçada” de forma genérica. O artigo 23 da Lei nº 9.605/1998 já traz um cardápio bem específico do que pode ser exigido da empresa condenada. Esse artigo diz que a prestação de serviços à comunidade pode consistir em: custeio de programas e projetos ambientais, execução de obras de recuperação de áreas degradadas, manutenção de espaços públicos e contribuições a entidades ambientais ou culturais públicas. Ou seja, a lei não deixa espaço para improviso: ela já lista as hipóteses expressamente. Por isso, as alternativas A, B e C estão todas corretas, porque cada uma reproduz uma dessas formas legais. Quando a questão pergunta qual é a correta e oferece várias opções que batem com o texto da lei, a resposta só pode ser a que reúne todas elas. Então o gabarito D está certo porque todas as alternativas anteriores correspondem ao conteúdo do art. 23 da Lei nº 9.605/1998. Em prova, esse artigo costuma cobrar decoreba pura, então vale lembrar: a pessoa jurídica pode ser obrigada a reparar, manter e contribuir, sempre dentro das formas previstas em lei.