O Poder Público, no exercício de sua competência de controle, conforme Resolução do CONAMA n.º 237, expedirá as seguintes licenças: I- Licença Prévia (LP) - Concedida na fase preliminar do planejamento do empreendimento ou atividade aprovando sua localização e concepção, atestando a viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. II- Licença de Instalação (LI) - Autoriza a instalação do empreendimento ou atividade, de acordo com as especificações constantes dos planos, programas e projetos aprovados, incluindo as medidas de controle ambiental e demais condicionantes da qual constituem motivo determinante. III- Licença de Operação (LO) - Autoriza a operação da atividade ou empreendimento, após a verificação do efetivo cumprimento do que consta das licenças anteriores, com as medidas de controle ambiental e condicionantes determinados para a operação. Em conformidade com as licenças apresentadas, assinale a alternativa CORRETA.
- A)Somente II é incorreta.
Errada, porque os itens I e III também estão corretos, não apenas o II.
- B)Somente III é incorreta.
Errada, porque o item III descreve corretamente a Licença de Operação segundo a Resolução CONAMA n.º 237/1997.
- C)I e II são incorretas.
Errada, porque os itens I e II estão corretos e correspondem às definições legais das licenças ambientais.
- D)I, II e III são corretas.
Certa, porque os três itens reproduzem fielmente as definições da LP, LI e LO previstas na Resolução CONAMA n.º 237/1997.
Gabarito: D
A Resolução CONAMA n.º 237/1997 organiza o licenciamento ambiental em três etapas clássicas: Licença Prévia (LP), Licença de Instalação (LI) e Licença de Operação (LO). Essa sequência é a base do controle ambiental no Brasil e costuma cair bastante em prova porque cada licença tem uma função bem definida no tempo do empreendimento. A LP vem primeiro, ainda no planejamento. Ela aprova a localização e a concepção do projeto, além de apontar a viabilidade ambiental e os requisitos básicos para as próximas fases. Em outras palavras: antes de começar a obra, o Poder Público diz se a ideia pode seguir e em quais condições. Depois vem a LI, que autoriza a instalação do empreendimento conforme os planos e projetos aprovados, já com as medidas de controle ambiental e demais condicionantes. Por fim, a LO permite a operação, mas somente depois de verificado o cumprimento das exigências anteriores e das condições necessárias para funcionar com segurança ambiental. Por isso o gabarito é D: os itens I, II e III reproduzem corretamente o conteúdo da Resolução CONAMA n.º 237/1997. Em prova, vale decorar a lógica da sequência: planejar, instalar e operar. Parece simples, mas é justamente aí que a banca tenta confundir, trocando a fase de cada licença.