O órgão ambiental competente estabelecerá os prazos de validade de cada tipo de licença, especificando-os no respectivo documento. A respeito do que consta na RESOLUÇÃO N.º 237 sobre esse assunto, julgue os itens abaixo. I- O prazo de validade da Licença Prévia não pode ser superior a 5 (cinco) anos. II- O prazo de validade da Licença de Instalação não pode ser superior a 6 (seis) anos. III- O prazo de validade da Licença de Operação será de, no mínimo, 4 (quatro) anos e, no máximo, 10 (dez) anos. Assinale a alternativa CORRETA.
- A)Todos os itens estão corretos.
Correta, porque os três prazos indicados reproduzem fielmente o artigo 18 da Resolução CONAMA n.º 237/1997.
- B)Apenas o item I está correto.
Errada, porque o item I também está correto e não apenas ele isoladamente.
- C)Apenas os itens II e III estão corretos.
Errada, porque o item I também está correto, então não são apenas os itens II e III.
- D)Apenas os itens I e III estão corretos.
Errada, porque o item II também está correto, então não ficam corretos apenas os itens I e III.
Gabarito: A
A Resolução CONAMA n.º 237/1997 trata do licenciamento ambiental e deixa claro que cada tipo de licença tem prazo de validade próprio, fixado pelo órgão ambiental no documento. Aqui a lógica é simples: a Licença Prévia (LP) acompanha a fase de planejamento, a Licença de Instalação (LI) autoriza a implantação do empreendimento e a Licença de Operação (LO) libera o funcionamento após as verificações técnicas. O ponto que a questão cobra está no artigo 18 da resolução. Ele prevê que a LP não pode ter prazo superior a 5 anos, a LI não pode ser superior a 6 anos e a LO deve ter prazo mínimo de 4 anos e máximo de 10 anos. Ou seja, os três itens do enunciado reproduzem exatamente o texto da norma. Por isso, o gabarito é a alternativa A: todos os itens estão corretos. É uma questão clássica de decoreba normativa, mas com cara de armadilha, porque a banca costuma trocar os prazos entre as licenças ou inverter mínimo e máximo. Em prova, vale lembrar a sequência mental: LP = planejamento, prazo até 5 anos; LI = obra/instalação, prazo até 6 anos; LO = operação, entre 4 e 10 anos. Se você lembrar dessa trilha, já reduz bastante o risco de confusão.