Assinale a alternativa que NÃO indica uma das sanções restritivas de direito aplicáveis às pessoas físicas ou jurídicas previstos no DECRETO N.º 6.514.
- A)Cancelamento de registro, licença ou autorização.
Certa como sanção restritiva de direito, pois o decreto prevê cancelamento de registro, licença ou autorização.
- B)Perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais.
Certa como sanção restritiva de direito, já que a perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais está expressamente prevista.
- C)Perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito.
Certa como sanção restritiva de direito, porque a perda ou suspensão de linhas de financiamento oficiais integra o rol legal.
- D)Apreensão de animais, produtos e subprodutos da fauna e flora, produtos e subprodutos objeto da infração, instrumentos, petrechos, equipamentos ou veículos e embarcações de qualquer natureza, utilizados na infração.
Errada, pois descreve medida de apreensão de bens usados na infração, e não uma sanção restritiva de direito.
Gabarito: D
O Decreto n.º 6.514/2008, que trata das infrações e sanções administrativas ambientais, traz um rol de sanções que podem atingir pessoas físicas e jurídicas. Entre elas estão as sanções restritivas de direito, como suspensão de registro, licença ou autorização, perda ou restrição de incentivos e benefícios fiscais e também a perda ou suspensão da participação em linhas de financiamento em estabelecimentos oficiais de crédito. Em prova, o truque é perceber que nem toda medida ambiental é sanção restritiva de direito: algumas são medidas de apreensão ou cautela, com outra natureza jurídica. A alternativa D fala em apreensão de animais, produtos, subprodutos, instrumentos, petrechos, equipamentos, veículos e embarcações usados na infração. Isso não é sanção restritiva de direito, mas medida administrativa de apreensão prevista no próprio decreto, usada para cessar a infração e resguardar o meio ambiente. Ou seja, ela até aparece no decreto, mas em outra categoria. Já as alternativas A, B e C correspondem exatamente às sanções restritivas de direito previstas no art. 72 da Lei n.º 9.605/1998 e detalhadas no Decreto n.º 6.514/2008. Então, se a banca perguntou qual não indica uma dessas sanções, a resposta é a D. Em resumo: apreender não é o mesmo que restringir direito, embora no mundo ambiental os dois adorem aparecer juntos na mesma prova.