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Direito Ambiental · Colégio Pedro II · 2022

Questão comentada de Direito Ambiental

A Lei nº 9.985/2000 regulamenta o art. 225, § 1º, incisos I, II, III e VII da Constituição Federal e institui o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza. De acordo com seus dispositivos, o objetivo da(s)

Gabarito: A

A Lei nº 9.985/2000, que criou o SNUC, organiza as Unidades de Conservação em dois grandes grupos: Proteção Integral e Uso Sustentável. A lógica é simples: em algumas áreas, o foco é proteger a natureza quase sem interferência humana; em outras, a lei permite o aproveitamento dos recursos, mas de forma controlada e compatível com a conservação. É aí que a letra A acerta. O art. 7º, II, da Lei do SNUC define que o objetivo das Unidades de Uso Sustentável é compatibilizar a conservação da natureza com o uso sustentável de parcela dos seus recursos naturais. Ou seja, não é terra de “vale tudo”, nem área intocável: existe uso, mas com freio e direção. Já as categorias de Proteção Integral têm objetivo mais restritivo, como a preservação da natureza, admitindo apenas uso indireto dos recursos naturais, como ocorre em regra nas Estações Ecológicas e Reservas Biológicas. Por isso, a questão cobra exatamente a diferença entre os dois grupos. Se você decorar essa separação, metade do SNUC já fica bem menos assustadora.

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