Considere o texto a seguir: Área de Preservação Permanente é a área __________________________, __________________, com a função _______________ de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. De acordo com a Lei nº 12.651/2012, assinale a alternativa que apresenta os termos que completam correta e respectivamente as lacunas do texto acima.
- A)localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12 - coberta por vegetação nativa - ambiental
Errada, porque traz um recorte de imóvel rural e a ideia de vegetação nativa obrigatória, o que não corresponde à definição legal de APP.
- B)de imóvel rural com ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008 - coberta ou não por vegetação nativa - socioambiental
Errada, porque fala em ocupação antrópica preexistente a 22 de julho de 2008 e isso não faz parte do conceito de APP.
- C)protegida - não coberta por vegetação nativa - socioambiental
Errada, porque nega a possibilidade de a APP estar coberta por vegetação nativa, quando a lei admite as duas situações.
- D)protegida - coberta ou não por vegetação nativa - ambiental
Certa, porque reproduz a definição do art. 3º, II, da Lei 12.651/2012: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental.
Gabarito: D
A Área de Preservação Permanente (APP) é um conceito central do Código Florestal. Pela Lei nº 12.651/2012, ela é uma área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, além de facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas. Repare que a lei não exige, para existir APP, que já haja vegetação nativa no local. A proteção vale justamente para manter ou recuperar essas funções ecológicas. O ponto-chave da questão está nas expressões legais. Primeiro, APP não é qualquer área rural ou urbana delimitada por propriedade: ela é uma área protegida. Segundo, ela pode estar coberta ou não por vegetação nativa, porque a tutela jurídica incide mesmo sobre áreas degradadas. Ter vegetação ajuda, mas a ausência dela não elimina o regime protetivo. A alternativa D reproduz corretamente a definição legal do art. 3º, inciso II, da Lei 12.651/2012. O texto menciona exatamente os três elementos que a lei traz: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa e função ambiental. É o tipo de questão em que uma palavra trocada já derruba a resposta inteira. Em prova, a banca costuma cobrar a literalidade da lei e misturar conceitos parecidos, como APP, reserva legal e áreas com ocupação antrópica preexistente. Então, vale guardar a fórmula: APP é área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com função ambiental específica.