Uma equipe de fiscalização ambiental, após receber denúncia de corte de madeira de lei nativa para transformação em carvão em uma comunidade na zona rural de um município no interior do Ceará, observou que, dentre as espécies vegetais retiradas em desacordo com as determinações legais de uma área de caatinga arbórea para a produção do carvão, estava a Amburana cearensis (Allemão) A.C.Sm – a conhecida amburana-de-cheiro. Após serem pegos em flagrante, os infratores responderão por este crime, previsto nos artigos 45 e 53 da Lei de Crimes Ambientais, que tem como pena:
- A)Detenção de seis meses a um ano.
A pena do art. 45 é de reclusão de um a dois anos e multa.
- B)Detenção, de seis meses a um ano, e multa.
Detenção de seis meses a um ano não corresponde ao art. 45.
- C)Reclusão, de um a dois anos e multa, podendo ser aumentada de um sexto a um terço por se tratar de espécie ameaçada
Correta: combina a pena-base do art. 45 com a majorante do art. 53.
- D)Reclusão, de seis meses a um ano, podendo ser aumentada de um sexto a um terço por se tratar de espécie rara.
Erra a espécie de pena, a duração e a qualificação da majorante.
- E)Detenção, de três meses a um ano e multa, podendo ser aumentada até um terço por se tratar de espécie ameaçada.
Detenção de três meses a um ano não é a pena do tipo indicado.
Gabarito: C
Cortar ou transformar em carvão madeira de lei em desacordo com a lei sujeita o infrator à reclusão de um a dois anos e multa, com aumento se envolver espécie rara ou ameaçada.