Analise os itens abaixo acerca de intervenções consideradas como sendo de impacto ambiental local e sobre atividades, obras, e/ou empreendimentos como objetos de licenciamento pelos municípios, conforme descreve a Resolução do Conselho Estadual do Meio Ambiente - COEMA nº 07/2019 (Art. 2 e Art. 4): I. Não é objeto de licenciamento pelo município o empreendimento cuja competência para licenciamento tenha sido originariamente atribuída à União ou aos Estados pela legislação em vigor. II. Obras cujos impactos ambientais podem ultrapassar os limites territoriais municipais não são objetos de licenciamento pelos municípios. III. Intervenções cujas estruturas físicas ultrapassam os limites territoriais de um município, mesmo assim são consideradas de impacto ambiental local. IV. Intervenções localizadas em imóveis cujos títulos de propriedade ultrapassem um ou mais municípios não são consideradas como sendo de impacto ambiental local. Estão corretos:
- A)Apenas os itens I e III.
Errada, porque o item II também está correto, então não são apenas I e III.
- B)Os itens I, II e IV.
Certa, porque os itens I, II e IV reproduzem a lógica da Resolução COEMA nº 07/2019 sobre competência e impacto ambiental local.
- C)Apenas I e IV.
Errada, porque o item II também é verdadeiro e o item III é o que está incorreto.
- D)II, III e IV.
Errada, porque o item III não está correto ao afirmar que ultrapassar os limites municipais ainda configura impacto local.
- E)I e II, apenas.
Errada, porque o item IV também está correto e o item III é falso.
Gabarito: B
A Resolução COEMA nº 07/2019 trata de como identificar intervenções de impacto ambiental local e o que pode ser licenciado pelo município. A lógica é simples: o município licencia o que é local, e fica de fora aquilo que, pela lei, já pertence à União ou ao Estado, ou aquilo cujo impacto ultrapassa a fronteira municipal. Isso aparece diretamente nos arts. 2 e 4 da resolução. No item I, a ideia está correta: se a competência para licenciar já é da União ou do Estado, o município não entra na jogada. O mesmo raciocínio vale para o item II, porque obra com impacto que pode passar dos limites do município também sai do campo do licenciamento municipal. Em matéria ambiental, o limite territorial importa muito, e a banca adora explorar isso. O item IV também está certo: o fato de um imóvel ter título de propriedade que alcança mais de um município não transforma automaticamente a intervenção em interesse local. O que importa, em regra, é a repercussão ambiental da atividade e os critérios da resolução, não o tamanho ou a forma do título dominial. Já o item III erra ao dizer que estruturas físicas que ultrapassam limites municipais continuariam sendo consideradas de impacto local. Se a intervenção transborda o território, a ideia de "local" perde força justamente porque o efeito não fica restrito a um só município. Por isso, o gabarito B faz sentido: estão corretos os itens I, II e IV. A banca cobra aqui a leitura bem literal da resolução e a noção de competência administrativa ambiental, sem misturar propriedade do imóvel com impacto ambiental.