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Direito Ambiental · CEV-URCA · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Acerca das Resoluções CONAMA Nº 001/86 e Nº 237/97, é correto afirmar, com exceção de:

Gabarito: E

Aqui a prova mistura duas resoluções clássicas do CONAMA. A Resolução CONAMA nº 001/86 trata do EIA/RIMA, isto é, do estudo de impacto ambiental e do seu relatório, que serve para traduzir o estudo em linguagem mais clara para a sociedade e para o órgão licenciador. Já a Resolução CONAMA nº 237/97 organiza o licenciamento ambiental em três licenças principais: LP, LI e LO. Na 001/86, o RIMA deve refletir as conclusões do EIA, porque ele é justamente a versão resumida e acessível do estudo técnico. Também há hipóteses em que o EIA/RIMA é exigido, inclusive para projetos urbanísticos de grande porte, como os acima de 100 hectares ou em áreas ambientalmente relevantes, conforme o rol do art. 2º. Na 237/97, a Licença Prévia tem prazo de validade que deve ser compatível com o cronograma do empreendimento, sem ultrapassar 5 anos. A Licença de Operação, por sua vez, só autoriza o funcionamento depois de verificado o cumprimento das exigências anteriores e das medidas de controle ambiental. Até aqui, tudo certo. O gabarito está na letra E porque ela erra o prazo máximo da Licença de Operação. A Resolução CONAMA nº 237/97, art. 18, II, prevê que a LO pode ter validade de 4 a 10 anos, e não de até 6 anos. Ou seja: a banca trocou o número para ver se você estava mesmo olhando a norma e não apenas chutando no instinto.

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