Um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos é a Outorga dos direitos de uso da água (Art. 5º da Lei nº 9.433/1997), que se constitui em autorização junto ao órgão ambiental competente para utilização de recursos hídricos superficiais e subterrâneos. Sobre necessidade ou isenção de solicitação de outorga para uso de recursos hídricos assinale a ÚNICA ALTERNATIVA que NÃO apresenta uma informação CORRETA:
- A)Para a construção, pelo poder público municipal, de uma barragem (de nível ou de regularização de vazão) com retenção de grande quantidade de água em um rio que atravessa duas comunidades rurais, é necessário solicitação da outorga.
Correta, porque a construção de barragem com retenção relevante de água altera o regime hídrico e exige outorga.
- B)Para poços tubulares profundos considerados insignificantes, com vazão de 1,0 L/s e volume de até 5.000m3 há dispensa de outorga de uso.
Correta, porque a hipótese descreve poço tubular profundo com uso insignificante, situação em que pode haver dispensa de outorga conforme regras do órgão gestor.
- C)Para a construção de um rego d’água de um riacho, parâmetros como vazão, diâmetro, altura, largura e extensão do canal devem ser outorgados. No caso da canalização passar por mais de uma propriedade, a solicitação de outorga deve ser formalizada em nome de todos os proprietários beneficiados com o canal.
Correta, porque a canalização e o aproveitamento do curso d'água dependem de outorga, especialmente quando há impacto sobre vazão e uso por mais de um proprietário.
- D)Para o uso de água subterrânea para abastecer um pequeno núcleo populacional em uma área rural é necessário o pedido de outorga ao poder público municipal.
Errada, porque a outorga não é pedida ao poder público municipal, mas ao órgão competente de recursos hídricos, conforme a dominialidade da água.
- E)Para a construção de uma ponte que não comprometerá nem regime de vazão nem quantidade ou qualidade do corpo hídrico (rio ou riacho), há isenção da necessidade de solicitação de outorga.
Correta, porque obra de ponte sem interferência no regime, na quantidade ou na qualidade da água normalmente dispensa outorga.
Gabarito: D
A outorga de direito de uso de recursos hídricos é um dos instrumentos da Política Nacional de Recursos Hídricos, prevista na Lei nº 9.433/1997. Em regra, ela é exigida quando alguém pretende captar, derivar, lançar, barrar ou usar a água de forma que possa interferir na quantidade ou na qualidade do recurso. A lógica é simples: a água é bem público, então o uso precisa ser controlado para evitar conflito e desperdício. Nem todo uso precisa de outorga. A própria lei e os atos administrativos dos órgãos gestores costumam prever hipóteses de dispensa, como usos insignificantes, situações de pequeno impacto e obras que não alterem o regime do corpo hídrico. Por isso, em questões de prova, a banca adora misturar obra civil com uso de água e ver se você percebe se houve ou não interferência real no recurso hídrico. O gabarito é a letra D porque ela erra o órgão competente: o pedido de outorga não é feito ao poder público municipal. A outorga é deferida pelo órgão gestor de recursos hídricos competente, normalmente a autoridade estadual ou, em águas de domínio da União, a ANA, conforme a dominialidade do corpo hídrico. Além disso, o uso de água subterrânea para abastecimento de núcleo populacional não é caso de pedido ao município. Em resumo: quando a questão fala de barragem, canalização, captação ou uso subterrâneo, você deve pensar em outorga ou em eventual dispensa prevista na norma. O detalhe que derruba muita gente aqui é confundir competência municipal com gestão de recursos hídricos, que não funciona assim.