De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro) são consideradas Áreas de Proteção Permanente - APP, EXCETO:
- A)Áreas no entrono dos lagos e lagoas naturais, em faixa com largura mínima de 30 metros em zonas rurais.
Errada, porque o entorno de lagos e lagoas naturais em zona rural exige faixa mínima de 100 metros, e não 30 metros.
- B)Os manguezais, em toda a sua extensão.
Certa, pois os manguezais são considerados APP em toda a sua extensão, conforme o Código Florestal.
- C)As bordas dos tabuleiros ou chapadas, até a linha de ruptura do relevo, em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais.
Certa, já que as bordas dos tabuleiros ou chapadas são APP em faixa nunca inferior a 100 metros em projeções horizontais.
- D)Áreas em altitude superior a 1.800 metros, qualquer que seja a vegetação.
Certa, porque áreas em altitude superior a 1.800 metros são tratadas pela lei como APP, independentemente da vegetação.
- E)Áreas no entorno das nascentes e dos olhos d’água perenes, qualquer que seja sua situação topográfica, no raio mínimo de 50 metros.
Certa, pois o entorno de nascentes e olhos d'água perenes tem raio mínimo de 50 metros, qualquer que seja a situação topográfica.
Gabarito: A
O Código Florestal (Lei 12.651/2012) lista, no art. 4º, as hipóteses de Área de Preservação Permanente (APP). A lógica é proteger locais ambientalmente sensíveis, como margens de rios, nascentes, manguezais, bordas de relevo e áreas de altitude. A ideia é simples: onde a natureza está mais vulnerável, a lei coloca uma faixa de proteção para evitar deslizamento, erosão, assoreamento e perda de biodiversidade. Na questão, a pegadinha está no entorno dos lagos e lagoas naturais. Em zona rural, a faixa mínima de APP não é de 30 metros, mas sim de 100 metros, conforme o art. 4º, II, da Lei 12.651/2012. Ou seja, a alternativa A reduz indevidamente a proteção legal e por isso está errada. As demais alternativas batem com o texto legal: manguezais são APP em toda a sua extensão; bordas de tabuleiros ou chapadas têm faixa mínima de 100 metros; áreas em altitude superior a 1.800 metros também são APP; e nascentes e olhos d’água perenes têm raio mínimo de 50 metros. Aqui a lei quase fala em tom de aviso: mexeu demais, virou área protegida. Então, o ponto central para acertar é decorar os números-chave do art. 4º. Quando aparecer lago ou lagoa natural em zona rural com 30 metros, desconfie na hora: a banca está testando a distância correta prevista no Código Florestal.