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Direito Ambiental · CEV-URCA · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

De acordo com a Lei Federal nº 12.651/2012 (Código Florestal Brasileiro) são consideradas Áreas de Proteção Permanente - APP, EXCETO:

Gabarito: A

O Código Florestal (Lei 12.651/2012) lista, no art. 4º, as hipóteses de Área de Preservação Permanente (APP). A lógica é proteger locais ambientalmente sensíveis, como margens de rios, nascentes, manguezais, bordas de relevo e áreas de altitude. A ideia é simples: onde a natureza está mais vulnerável, a lei coloca uma faixa de proteção para evitar deslizamento, erosão, assoreamento e perda de biodiversidade. Na questão, a pegadinha está no entorno dos lagos e lagoas naturais. Em zona rural, a faixa mínima de APP não é de 30 metros, mas sim de 100 metros, conforme o art. 4º, II, da Lei 12.651/2012. Ou seja, a alternativa A reduz indevidamente a proteção legal e por isso está errada. As demais alternativas batem com o texto legal: manguezais são APP em toda a sua extensão; bordas de tabuleiros ou chapadas têm faixa mínima de 100 metros; áreas em altitude superior a 1.800 metros também são APP; e nascentes e olhos d’água perenes têm raio mínimo de 50 metros. Aqui a lei quase fala em tom de aviso: mexeu demais, virou área protegida. Então, o ponto central para acertar é decorar os números-chave do art. 4º. Quando aparecer lago ou lagoa natural em zona rural com 30 metros, desconfie na hora: a banca está testando a distância correta prevista no Código Florestal.

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