Conforme especificado na Lei complementar nº 140 de 2011, que fixa normas para a cooperação entre União, Estados e Municípios nas ações administrativas relativas à proteção de paisagens naturais, proteção do meio ambiente, combate à poluição e à preservação das florestas, é ação administrativa dos Municípios:
- A)Promover o licenciamento ambiental de empreendimentos e atividades localizados ou desenvolvidos em terras indígenas.
Errada, porque licenciamento em terras indígenas não é ação administrativa municipal prevista na LC 140/2011.
- B)Controlar a introdução de espécies exóticas potencialmente invasoras que possam ameaçar os ecossistemas, habitats e espécies nativas.
Errada, porque o controle de espécies exóticas invasoras não aparece como atribuição municipal nessa lei.
- C)Prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização do Sinima (Sistema Nacional de Informações sobre Meio Ambiente).
Certa, porque a LC 140/2011 prevê como ação administrativa do Município prestar informações aos Estados e à União para formação e atualização do SINIMA.
- D)Controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas destinadas à implantação de criadouros e à pesquisa científica.
Errada, porque o controle da apanha de fauna silvestre para criadouros e pesquisa não é competência municipal nessa disciplina legal.
- E)Elaborar zoneamento ambiental em conformidade com os zoneamentos de âmbito nacional e regional.
Errada, porque o zoneamento ambiental é tratado em outro nível de planejamento, não como ação administrativa típica do Município na LC 140/2011.
Gabarito: C
A Lei Complementar nº 140/2011 organizou a cooperação entre União, Estados e Municípios nas tarefas ambientais, deixando para cada ente aquilo que faz mais sentido na prática. A ideia é evitar aquela confusão clássica de "todo mundo manda, ninguém resolve". No caso dos Municípios, a lei traz ações mais ligadas ao interesse local e ao apoio informacional e administrativo. Entre essas ações, está prestar informações aos Estados e à União para a formação e atualização do SINIMA, que é o Sistema Nacional de Informações sobre o Meio Ambiente. Isso aparece no art. 9º da LC 140/2011, que lista as ações administrativas municipais. Ou seja, o Município também participa da engrenagem ambiental nacional, alimentando o sistema com dados úteis para gestão e fiscalização. As demais alternativas trazem atribuições que não são típicas do Município na LC 140/2011, porque envolvem temas de maior alcance federal, regional ou de maior complexidade técnica. Em prova, a chave é olhar a lista legal e lembrar que o Município atua, sim, mas dentro do seu espaço de competência. Então, o gabarito é a letra C porque a lei expressamente prevê essa obrigação de informar Estados e União para fins de atualização do SINIMA. Em concurso, quando a banca cobra LC 140/2011, ela costuma testar exatamente essa repartição fina de competências.