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Direito Ambiental · CEV-URCA · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

O Sistema Nacional do Meio Ambiente - SISNAMA é constituído por órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios, bem como as fundações instituídas pelo Poder Público, responsáveis pela proteção e melhoria da qualidade ambiental. Destes, o órgão consultivo e deliberativo é o:

Gabarito: B

O SISNAMA é a estrutura que organiza a atuação ambiental no Brasil, reunindo órgãos e entidades da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios, dos Municípios e das fundações públicas voltadas à proteção ambiental. A ideia é simples: cada ente faz sua parte, mas tudo funciona em rede, para que a política ambiental não vire um jogo de empurra-empurra. A base legal está na Lei 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente e define o SISNAMA. Dentro dessa engrenagem, há uma divisão de funções bem clássica: o Conselho de Governo é órgão superior, enquanto o CONAMA aparece como órgão consultivo e deliberativo. É exatamente aí que a questão quer te pegar. O CONAMA é o espaço em que se discutem normas e diretrizes ambientais, com papel de aconselhar e deliberar sobre a política ambiental federal. Por isso, o gabarito é a letra B. O artigo 6º da Lei 6.938/1981 traz a estrutura do SISNAMA e coloca o CONAMA nessa posição de órgão consultivo e deliberativo. Já os demais órgãos citados têm outras atribuições: uns executam, outros coordenam, outros são ligados à administração ambiental específica. Na prova, vale decorar a lógica do sistema: Conselho de Governo, CONAMA, órgãos executores e órgãos seccionais/locais. Se você enxergar essa hierarquia, metade da questão já ficou no bolso.

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