É um instrumento de organização do território a ser obrigatoriamente seguido na implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas e estabelece medidas e padrões de proteção ambiental destinados a assegurar a qualidade ambiental, dos recursos hídricos e do solo e a conservação da biodiversidade, garantindo o desenvolvimento sustentável e a melhoria das condições de vida da população. Tem por objetivo geral organizar, de forma vinculada, as decisões dos agentes públicos e privados quanto a planos, programas, projetos e atividades que, direta ou indiretamente, utilizem recursos naturais, assegurando a plena manutenção do capital e dos serviços ambientais dos ecossistemas. A definição e o objetivo geral acima mencionados são referentes à (ao):
- A)Sistema Nacional de Meio Ambiente (SISNAMA).
Errada: o SISNAMA é o sistema administrativo da política ambiental, e não um instrumento de ordenação territorial.
- B)Zoneamento Ecológico-Econômico (ZEE).
Certa: o Zoneamento Ecológico-Econômico é exatamente o instrumento legal de organização do território descrito no enunciado.
- C)Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza (SNUC).
Errada: o SNUC trata da criação e gestão de unidades de conservação, não do zoneamento territorial amplo.
- D)Compensação Ambiental.
Errada: a compensação ambiental é um mecanismo de apoio financeiro ligado ao licenciamento, e não um instrumento de planejamento territorial.
- E)Plano de Gestão de Logística Sustentável (PGLS).
Errada: o PGLS é um plano de gestão interna e administrativa, voltado à sustentabilidade no âmbito de órgãos e entidades, não ao ordenamento ambiental do território.
Gabarito: B
A questão descreve o Zoneamento Ecológico-Econômico, conhecido como ZEE. Ele é um instrumento de organização do território que orienta, de forma vinculante, a implantação de planos, obras e atividades públicas e privadas, indicando onde e como o uso do espaço pode ocorrer com menor risco ambiental. A base normativa clássica do tema é o Decreto nº 4.297/2002, que regulamenta o ZEE no âmbito da Política Nacional do Meio Ambiente. Esse decreto diz justamente que o zoneamento estabelece medidas e padrões de proteção ambiental para garantir a qualidade ambiental, dos recursos hídricos, do solo e a conservação da biodiversidade, com foco no desenvolvimento sustentável. O ponto-chave para não errar é perceber que o ZEE não é órgão, sistema de unidades de conservação, nem compensação ambiental. Ele funciona como um mapa de decisões: organiza escolhas do poder público e da iniciativa privada sobre projetos e atividades que usem recursos naturais. Por isso, o gabarito é a letra B. A redação do enunciado praticamente repete a ideia legal do ZEE, inclusive ao falar em organização vinculada das decisões e na manutenção do capital natural e dos serviços ambientais dos ecossistemas.