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Direito Ambiental · CEV-URCA · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

No âmbito do Novo Código Florestal Brasileiro (Lei nº 12.651/2012) entende-se por área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas, a:

Gabarito: D

No Novo Código Florestal (Lei nº 12.651/2012), a expressão que a banca descreveu é a de Área de Preservação Permanente, a famosa APP. Ela pode estar coberta ou não por vegetação nativa e existe justamente para proteger funções ambientais essenciais, como recursos hídricos, estabilidade do solo, biodiversidade e o bem-estar das pessoas. Em outras palavras, a lei trata essas áreas como verdadeiros "escudos" naturais, e não como espaço livre para uso comum sem restrições. O conceito está no art. 3º, II, da Lei nº 12.651/2012, e é um dos pontos mais cobrados em prova porque costuma ser confundido com Reserva Legal. A diferença é simples: APP protege áreas sensíveis e determinadas pela própria lei, enquanto Reserva Legal é uma porção da propriedade rural destinada à conservação do uso sustentável. Se a questão traz função de proteção de rios, encostas, nascentes, solo e biodiversidade, pense logo em APP. Por isso o gabarito é a letra D. A definição dada no enunciado reproduz a ideia legal de Área de Preservação Permanente, que independe de haver vegetação nativa no local. A banca gosta muito de testar essa precisão literal, então vale memorizar o núcleo da definição: proteção ambiental + função ecológica + cobertura vegetal não é requisito indispensável.

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