Observe os itens abaixo e depois assinale a opção CORRETA a respeito das atividades sujeitas ao Licenciamento Ambiental, conforme o Anexo I da Resolução CONAMA nº 237 de 1997: I. Fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada e compensada. II. Fabricação de sabões, detergentes e velas. III. Fabricação e refinação de açúcar. IV. Beneficiamento, moagem, torrefação e fabricação de produtos alimentares.
- A)Apenas a atividade I não está sujeita ao Licenciamento Ambiental.
Errada, porque o item I também consta no Anexo I e, portanto, está sujeito ao licenciamento ambiental.
- B)Apenas a atividade IV não está sujeita ao Licenciamento Ambiental.
Errada, porque o item IV também está previsto no Anexo I e não pode ser excluído da exigência.
- C)Apenas as atividades II e III estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental.
Errada, porque não são apenas II e III: os quatro itens aparecem entre as atividades licenciáveis.
- D)Todas as atividades estão sujeitas ao Licenciamento Ambiental.
Certa, pois todos os itens listados se enquadram no Anexo I da Resolução CONAMA nº 237/1997.
- E)Nenhuma das atividades está sujeita ao Licenciamento Ambiental.
Errada, porque a resolução prevê expressamente essas atividades como sujeitas ao licenciamento.
Gabarito: D
O licenciamento ambiental, pela Resolução CONAMA nº 237/1997, alcança uma lista ampla de atividades potencialmente poluidoras ou que usam recursos naturais de forma relevante. No Anexo I, você encontra vários ramos industriais que, mesmo parecendo “comuns”, exigem controle prévio do órgão ambiental. Aqui está a sacada da questão: todos os itens citados aparecem no Anexo I. A fabricação de chapas e placas de madeira aglomerada, prensada e compensada está ligada à indústria de produtos de madeira. A fabricação de sabões, detergentes e velas entra na indústria química. Já a fabricação e refinação de açúcar, bem como o beneficiamento, moagem e torrefação de produtos alimentares, aparecem na indústria de produtos alimentares e bebidas. Ou seja, não há item “escapando” do licenciamento. A banca costuma misturar atividades de setores diferentes para ver se voce reconhece que o Anexo I não se limita a indústrias pesadas, como mineração ou petróleo. Até atividades do dia a dia, quando listadas na resolução, entram no radar ambiental. Por isso, o gabarito é a letra D: todas as atividades apresentadas estão sujeitas ao licenciamento ambiental, conforme o Anexo I da Resolução CONAMA nº 237/1997.