A Política Nacional de Educação Ambiental (PNEA) foi instituída no Brasil através da Lei nº 9.795/99. As atividades vinculadas a esta Política devem ser desenvolvidas na educação em geral e na educação escolar, por meio das seguintes linhas de atuação inter-relacionadas, EXCETO:
- A)Implantação da Educação Ambiental como disciplina específica no currículo de ensino.
Errada, porque a Lei nº 9.795/99 não prevê a educação ambiental como disciplina específica no currículo, mas como prática integrada, contínua e permanente.
- B)Capacitação de recursos humanos.
Certa, pois a capacitação de recursos humanos é uma das linhas de atuação previstas no art. 8º da Lei nº 9.795/99.
- C)Desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações.
Certa, porque o desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações também integra as linhas de atuação da PNEA.
- D)Produção e divulgação de material educativo.
Certa, já que a produção e divulgação de material educativo está expressamente prevista na lei como linha de atuação.
- E)Acompanhamento e avaliação.
Certa, pois o acompanhamento e a avaliação fazem parte das linhas de atuação inter-relacionadas da política.
Gabarito: A
A Política Nacional de Educação Ambiental foi criada pela Lei nº 9.795/99 e organiza a educação ambiental como algo transversal, permanente e integrado. A ideia central não é criar uma disciplina isolada para “decorar” meio ambiente, mas fazer o tema aparecer de forma articulada na educação em geral e na educação escolar, em todos os níveis e modalidades possíveis. Por isso, a lei trabalha com linhas de atuação como capacitação de recursos humanos, desenvolvimento de estudos, pesquisas e experimentações, produção e divulgação de material educativo, e também acompanhamento e avaliação. Tudo isso aparece no art. 8º da Lei nº 9.795/99, que traz justamente essas frentes inter-relacionadas. O ponto-chave da questão está na alternativa A: a PNEA não prevê a implantação da Educação Ambiental como disciplina específica no currículo de ensino. Ao contrário, o art. 10 da lei determina que a educação ambiental deve ser desenvolvida como prática educativa integrada, contínua e permanente, sem virar uma matéria separada como regra geral. Em resumo: a banca quer ver se você sabe que educação ambiental, no modelo da PNEA, é transversal. Se você imaginar uma disciplina chamada “EA 1”, já caiu na pegadinha. A lei prefere integração, não isolamento.