Conforme consta no Art. 2 da Resolução CONAMA nº 01 de 1986, dependerá (ão) de elaboração de Estudo de Impacto Ambiental - EIA e Relatório de Impacto Ambiental - RIMA, o licenciamento das seguintes atividades modificadoras do meio ambiente, EXCETO:
- A)Projetos urbano-paisagísticos que contemplem áreas a partir de 50 hectares.
Errada, porque a Resolução CONAMA nº 01/1986 prevê projetos urbanísticos com área a partir de 100 hectares, e não 50 hectares.
- B)Extração de combustível fóssil.
Certa, pois a extração de combustível fóssil está expressamente prevista entre as atividades sujeitas a EIA/RIMA.
- C)Aterros sanitários.
Certa, porque aterros sanitários integram o rol do art. 2º da Resolução CONAMA nº 01/1986.
- D)Projetos Agropecuários que contemplem áreas acima de 1000 hectares.
Certa, pois projetos agropecuários acima do limite legal previsto na resolução demandam EIA/RIMA.
- E)Portos e Aeroportos.
Certa, porque portos e aeroportos são atividades clássicas da lista do art. 2º e exigem EIA/RIMA.
Gabarito: A
A Resolução CONAMA nº 01/1986 é um clássico das provas porque traz uma lista de atividades que, em regra, exigem EIA e RIMA no licenciamento ambiental. A lógica é simples: quando a atividade tem potencial relevante de degradar o meio ambiente, o estudo mais completo entra em cena para mostrar impactos, medidas mitigadoras e viabilidade ambiental. No art. 2º, a norma elenca várias situações, como extração de combustível fóssil, aterros sanitários, portos, aeroportos e projetos agropecuários em grandes áreas. A banca costuma cobrar esses exemplos quase como se fosse cardápio pronto, então vale memorizar os itens mais conhecidos. O ponto central da questão está na alternativa A. A Resolução fala em projetos urbanísticos com áreas a partir de 100 hectares, e não 50 hectares. Por isso, a alternativa A é a exceção pedida no enunciado: ela traz um número diferente do previsto na norma e, portanto, não se encaixa corretamente na hipótese de obrigatoriedade de EIA/RIMA. Em resumo, se a atividade estiver na lista do art. 2º da Resolução CONAMA 01/86, tende a exigir EIA/RIMA. Se a alternativa mexe no tamanho da área ou altera o requisito legal, desconfie: a banca adora esse detalhe para testar a sua memória literal.