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Direito Ambiental · CEV-URCA · 2021

Questão comentada de Direito Ambiental

Leia atentamente o texto a seguir: Fonte da Batateiras será controlada Um acordo histórico, firmado entre segmentos variados no Crato, disciplina o uso das águas da Fonte Batateiras. Crato. Dentro de 90 dias serão retirados todos os canos que captam água na fonte Batateiras para abastecimento residencial, clubes sociais e irrigação. A Prefeitura do Crato vai desapropriar uma área de 3 hectares em torno da fonte e construir uma caixa coletora que fará a distribuição da água para os consumidores mediante uma solicitação de outorga do serviço. (Diário do Nordeste, Fortaleza, 31 de maio de 2008).(Disponível em: https://diariodonordeste.verdesmares.com.br/regiao/fonte-da-batateiras-sera-controlada-1.71545) Acerca dos problemas ambientais causados pela privatização e canalização da fonte e de acordo com a outorga de direitos de uso de recursos hídricos, conforme especificado na Política Nacional de Recursos Hídricos (Lei Federal nº 9.433 de 1997), assinale a alternativa INCORRETA:

Gabarito: B

A Lei 9.433/1997 criou a Política Nacional de Recursos Hídricos e trouxe a ideia de que a água é um bem de domínio público e seu uso pode ser controlado pelo Poder Público. A ferramenta central para isso é a outorga, que funciona como uma autorização para usar a água sem bagunçar o abastecimento, a vazão e o equilíbrio do recurso. Em resumo: se o uso pode alterar a quantidade, a qualidade ou o regime da água, entra no radar da outorga. No caso da fonte Batateiras, a preocupação é justamente evitar captação desordenada, desperdício e impacto ambiental. Por isso, retirar canos irregulares, controlar a distribuição e limitar o uso ajuda a proteger a nascente. Também faz sentido restringir atividades que comprometam a água disponível, como lavagens e banhos, quando houver risco de consumo acima do permitido. O ponto-chave da questão está na alternativa B. A outorga é efetivada por ato da autoridade competente do Poder Público, mas isso não quer dizer que qualquer órgão ligado ao meio ambiente ou à infraestrutura possa concedê-la. A legislação atribui a outorga à União, aos Estados ou ao Distrito Federal, conforme a dominialidade do corpo hídrico, e no Ceará essa competência não é da SEMACE nem do DNOCS, mas do órgão gestor de recursos hídricos do Estado, ligado à Secretaria de Recursos Hídricos, com atuação da COGERH na gestão operacional. Por isso, a afirmação mistura órgãos e competências diferentes e fica errada.

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