A Lei Estadual nº 15.093/2011, em seu Anexo I, institui as atividades potencialmente poluidoras e utilizadoras de recursos ambientais de registro obrigatório no cadastro técnico Estadual. As Atividades de Turismo (complexos turísticos e de lazer, inclusive parques temáticos), o Uso de Recursos Naturais (Silvicultura; exploração econômica da madeira ou lenha e subprodutos florestais; importação ou exportação da fauna e flora nativas; atividade de criação e exploração econômica de fauna exótica e de fauna silvestre) e a Indústria de Couros de Peles (Secagem e salga de couros e peles, curtimento e outras preparações de couros e peles; fabricação de artefatos diversos de couros e peles; fabricação de cola animal), apresentam PP/GU (Potencial de Poluição/ Grau de Utilização) de Recursos Naturais, respectivamente:
- A)Médio, Pequeno e Alto.
Errada, porque inverte a classificação do turismo e do uso de recursos naturais, além de não corresponder ao anexo legal.
- B)Alto, Médio e Pequeno.
Errada, pois atribui nível alto ao turismo e baixo à indústria de couros, contrariando a distribuição prevista na lei.
- C)Médio, Alto e Pequeno.
Errada, porque troca o grau de utilização do uso de recursos naturais e o nível da indústria de couros.
- D)Pequeno, Alto e Médio.
Errada, já que coloca o turismo como pequeno, mas erra os dois grupos seguintes ao inverter seus níveis.
- E)Pequeno, Médio e Alto.
Certa, porque reproduz a sequência prevista no Anexo I: turismo com PP/GU pequeno, uso de recursos naturais com PP/GU médio e indústria de couros de peles com PP/GU alto.
Gabarito: E
A Lei Estadual nº 15.093/2011 organiza, no seu Anexo I, as atividades potencialmente poluidoras e o respectivo potencial de poluição e grau de utilização de recursos naturais (PP/GU). A lógica é simples: quanto maior a pressão sobre os recursos naturais e maior a chance de impacto ambiental, maior tende a ser a classificação. Em prova, a banca costuma trocar os níveis para ver se voce leu o anexo com atenção e não foi no feeling. No caso cobrado, as atividades de Turismo, como complexos turísticos, lazer e parques temáticos, aparecem com PP/GU pequeno. Já o grupo de Uso de Recursos Naturais, que inclui silvicultura, exploração de madeira, lenha e subprodutos florestais, além de fauna e flora nativas e exóticas, tem PP/GU médio. Por fim, a Indústria de Couros de Peles, que envolve secagem, salga, curtimento e fabricação de artefatos e cola animal, fica com PP/GU alto, pela maior intensidade de uso e risco ambiental. Então o gabarito E está correto porque segue exatamente essa ordem: pequeno, médio e alto. Em questões de legislação ambiental, o segredo é lembrar que a classificação do anexo é literal: não adianta tentar “intuir” o impacto, porque a banca cobra a tabela como ela está escrita.