O texto constitucional brasileiro de 1988, recepcionando a Lei da Política Nacional do Meio Ambiente, elencou princípios importantes da Política Global do Meio Ambiente, como, por exemplo, o Princípio do Desenvolvimento Sustentável (caput do art. 225). Sobre isto, analise os itens abaixo e assinale a alternativa correta: I. Com o desenvolvimento sustentável procura-se a coexistência harmônica entre economia e meio ambiente com primazia no fomento das bases vitais de produção do homem e de suas atividades. II. O ponto de equilíbrio entre o desenvolvimento social, o crescimento econômico e a utilização dos recursos naturais exigem um planejamento territorial bem elaborado, que leve em consideração os verdadeiros parâmetros da sustentabilidade. III. O critério de desenvolvimento sustentável deve valer tanto para o Território Nacional na sua totalidade (áreas urbanas e rurais), como para a sociedade (excetuando os autóctones) respeitadas as necessidades culturais e criativas do País.
- A)Apenas o item III está correto.
Errada, porque o item III não está correto.
- B)Apenas o item II está incorreto.
Errada, porque o item II está correto e o problema está no item III.
- C)Apenas o item II está correto.
Errada, porque o item II também está correto e não é o único acerto.
- D)Os itens II e III estão corretos.
Errada, porque o item III contém uma exclusão indevida e, portanto, está incorreto.
- E)Apenas o item III está incorreto.
Certa, porque apenas o item III está incorreto.
Gabarito: E
O desenvolvimento sustentável é a ideia de compatibilizar crescimento econômico, proteção ambiental e justiça social, sem esgotar os recursos que sustentam a vida no presente e no futuro. Na Constituição de 1988, isso aparece de forma clara no art. 225, caput, quando se impõe ao Poder Público e à coletividade o dever de defender e preservar o meio ambiente para as presentes e futuras gerações. Na prática, a noção não é só “crescer com árvore por perto”. Ela exige planejamento, uso racional dos recursos naturais e busca de equilíbrio entre produzir, distribuir riqueza e conservar. Por isso, a doutrina costuma relacionar o tema ao princípio da prevenção, ao planejamento e à função socioambiental da atividade econômica. O item I está correto porque traduz bem essa convivência harmônica entre economia e meio ambiente. O item II também está correto ao ligar desenvolvimento sustentável a planejamento territorial e aos parâmetros de sustentabilidade, algo muito cobrado em provas de Direito Ambiental. Já o item III está errado porque cria uma exclusão indevida ao dizer que o critério não vale para os autóctones. Isso não faz sentido jurídico: o desenvolvimento sustentável deve orientar toda a sociedade e todo o território nacional, sem excluir povos indígenas ou qualquer grupo social. Por isso, o gabarito é a letra E.