A Lei Federal nº. 6.938/1981, e suas alterações, se houver, estabelece como instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente: I- o zoneamento ambiental; · II- o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental; III- o licenciamento e a revisão de atividades efetiva ou potencialmente poluidoras; IV- o Cadastro Técnico Federal de atividades poluidoras e/ou utilizadoras dos recursos ambientais; V- os incentivos à produção e instalação de equipamentos e a criação ou absorção de tecnologia, voltados para a melhoria da qualidade ambiental. Estão corretos os itens:
- A)I, IlI, IV e V.
Errada, porque exclui o item II, mas o estabelecimento de padrões de qualidade ambiental é instrumento expresso da PNMA.
- B)I, lI, IlI e V.
Errada, porque exclui o item II e também o item IV, que é expressamente previsto no art. 9º da Lei 6.938/1981.
- C)I, II, IV e V.
Errada, porque falta o item III, e o licenciamento e a revisão de atividades poluidoras são instrumentos legais da PNMA.
- D)lI, IlI, IV e V.
Errada, porque omite o item I, e o zoneamento ambiental integra o rol de instrumentos da política ambiental.
- E)I, II, IlI, IV e V.
Certa, porque os itens I, II, III, IV e V correspondem a instrumentos previstos no art. 9º da Lei 6.938/1981.
Gabarito: E
A Lei 6.938/1981, que institui a Política Nacional do Meio Ambiente, traz no art. 9º um rol de instrumentos para prevenir, controlar e corrigir danos ambientais. A lógica aqui é simples: o Estado não espera o estrago acontecer para agir, ele cria ferramentas de planejamento, controle e incentivo para reduzir a poluição e proteger os recursos naturais. Entre esses instrumentos estão o zoneamento ambiental, os padrões de qualidade ambiental, o licenciamento e a revisão de atividades poluidoras, o Cadastro Técnico Federal e os incentivos à produção de tecnologia limpa. Em outras palavras, a lei mistura comando e controle com incentivo econômico, o que é bem típico da matéria. Por isso, os itens I, II, III, IV e V estão todos corretos. O enunciado praticamente transcreve o art. 9º da Lei 6.938/1981, com suas alterações, então não há pegadinha jurídica escondida aqui: a lista está completa e fiel ao texto legal. Na prova, vale decorar o artigo porque a banca costuma cobrar exatamente a enumeração dos instrumentos da PNMA. Se você reconhece o art. 9º, já sai na frente sem precisar fazer malabarismo.