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Direito Ambiental · CETAP · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Entendem-se por educação ambiental não-formal as ações e práticas educativas voltadas à sensibilização da coletividade sobre as questões ambientais e à sua organização e participação na defesa da qualidade do meio ambiente. O Poder Público, em níveis federal, estadual e municipal, incentivará: I- a difusão, por intermédio dos meios de comunicação de massa, em espaços nobres, de programas e campanhas educativas, e de informações acerca de temas relacionados ao meio ambiente; II- a ampla participação da escola, da universidade e de organizações não-governamentais na formulação e execução de programas e atividades vinculadas à educação ambiental não-formal; III- a participação de empresas públicas e privadas no desenvolvimento de programas de educação ambiental em parceria com a escola, a universidade e as organizações não-governamentais. Está(ão) correto(s):

Gabarito: E

A questão trata da educação ambiental não formal, prevista na Lei 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Esse tipo de educação não acontece só na escola: ele aparece em ações, campanhas, meios de comunicação, projetos comunitários e iniciativas de entidades públicas e privadas, sempre com foco em sensibilizar a coletividade e estimular participação social. O artigo 13 da lei é bem direto ao dizer que o Poder Público deve incentivar a difusão de programas e campanhas educativas pelos meios de comunicação, a participação da escola, da universidade e das organizações não governamentais na formulação e execução desses programas, e também a atuação de empresas públicas e privadas em parceria com essas instituições. Ou seja, os três itens da questão reproduzem exatamente o conteúdo legal. Não tem pegadinha de interpretação aqui: a lei quer mesmo uma atuação ampla e articulada, porque educação ambiental não formal depende de rede, mobilização e presença fora da sala de aula. Por isso, o gabarito é a alternativa E. A base normativa é a Lei 9.795/1999, especialmente o artigo 13, que disciplina a educação ambiental não formal e lista esses incentivos do Poder Público.

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