Segundo a Lei Federal nº. 9.795/1999, e suas alterações, se houver, são objetivos fundamentais da educação ambiental, exceto:
- A)a garantia de democratização das informações ambientais.
Certa, porque a democratização das informações ambientais é um objetivo fundamental expresso no artigo 5 da Lei 9.795/1999.
- B)o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia.
Certa, pois o fomento e o fortalecimento da integração com a ciência e a tecnologia constam literalmente entre os objetivos legais.
- C)o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade como fundamentos para o futuro da humanidade.
Certa, já que o fortalecimento da cidadania, autodeterminação dos povos e solidariedade está previsto no artigo 5 da lei.
- D)o Incentivo à participação individual e coletiva, permanente e responsável, na preservação do equilíbrio do meio ambiente, entendendo-se a defesa da qualidade ambiental como um valor separável do exercício da cidadania.
Errada, porque a lei afirma que a defesa da qualidade ambiental é um valor inseparável do exercício da cidadania, e não separável.
- E)o estimulo à cooperação entre as diversas regiões do Pais, em níveis micro e macrorregionais, com vistas à construção de uma sociedade ambientalmente equilibrada, fundada nos princípios da liberdade, igualdade, solidariedade, democracia, justiça social, responsabilidade e sustentabilidade.
Certa, pois o estímulo à cooperação entre as regiões do País, com base em princípios como liberdade, igualdade e sustentabilidade, é objetivo previsto em lei.
Gabarito: D
A Lei 9.795/1999, que institui a Política Nacional de Educação Ambiental, traz no artigo 5 os objetivos fundamentais da educação ambiental. É ali que aparecem ideias como democratização das informações, integração com ciência e tecnologia, cooperação entre regiões do país e fortalecimento da cidadania. Ou seja, a lei quer educação ambiental como algo prático, crítico e participativo, não só teoria bonita em papel. Na cobrança da banca, o segredo é comparar a alternativa com a redação literal da lei. As opções A, B, C e E reproduzem objetivos previstos no artigo 5. Já a letra D erra por trocar uma palavra decisiva: a lei diz que a defesa da qualidade ambiental é um valor "inseparável" do exercício da cidadania, e a alternativa fala em "separável". Isso inverte o sentido do comando legal. Então, o gabarito é D porque a frase ficou juridicamente errada por um detalhe pequeno, mas fatal em prova: uma palavra que muda totalmente o significado. Em concurso, esse tipo de troca costuma ser a armadilha clássica, porque o texto parece quase igual ao da lei.