"Causar poluição de qualquer natureza em níveis tais que resultem ou possam resultar em danos à saúde humana, ou que provoquem a mortandade de animais ou a destruição significativa da biodiversidade" configura uma infração ambiental nos termos do Decreto Federal n.º 6.514, de 22 de julho de 2008, e alterações, se houver. Incorre nas mesmas multas aplicáveis a esta infração quem, exceto:
- A)tornar uma área, urbana ou rural, imprópria para ocupação humana.
Esta correta no contexto do artigo 61, porque tornar area urbana ou rural imprópria para ocupacao humana e uma das hipoteses equiparadas a poluicao grave.
- B)causar poluição hídrica que torne necessária a interrupção do abastecimento público de água de uma comunidade.
Esta correta, pois poluicao hidrica que exija interrupcao do abastecimento publico se enquadra nas condutas punidas com as mesmas multas.
- C)provocar pela emissão de efluentes ou carreamento de materiais o perecimento de espécimes da biodiversidade.
Esta correta, porque provocar o perecimento de especies por efluentes ou carreamento de materiais tambem integra o rol do decreto.
- D)deixar de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, resíduos ou substâncias independentemente de determinação de lei ou ato normativo.
Esta errada, pois essa conduta nao faz parte do grupo tipico do artigo 61 do Decreto 6.514/2008 e se relaciona a outro regime sancionador, como gestao de residuos e obrigacoes especificas de destinacao.
- E)deixar de adotar, quando assim o exigir a autoridade competente, medidas de precaução ou contenção em caso de risco ou de dano ambiental grave ou irreversível.
Esta correta, porque a omissao em adotar medidas de precaucao ou contenção, quando exigidas pela autoridade, e uma das hipoteses expressamente previstas.
Gabarito: D
A questao gira em torno do artigo 61 do Decreto Federal n.º 6.514/2008, que trata da poluicao em niveis capazes de causar dano a saude humana, mortandade de animais ou destruicao significativa da biodiversidade. O decreto lista varias condutas que recebem a mesma faixa de multa porque todas agravam o risco ou o dano ambiental de forma parecida. Em prova, a banca costuma misturar essas hipoteses para ver se voce reconhece o que esta no mesmo artigo e o que pertence a outro tipo infracional. Entre as condutas equiparadas estao, por exemplo, tornar area urbana ou rural imprópria para ocupacao humana, causar poluicao hidrica com interrupcao do abastecimento publico e provocar perecimento de especies por efluentes ou carreamento de materiais. Tambem entra deixar de adotar medidas de precaucao ou contenção quando exigidas pela autoridade competente em caso de risco grave ou irreversivel. Todas essas ideias orbitam o mesmo nucleo: poluicao com resultado relevante ou risco serio. O pulo do gato esta na alternativa D. Ela fala em deixar de dar destinação ambientalmente adequada a produtos, subprodutos, embalagens, residuos ou substancias, mas essa redacao nao integra o grupo de hipoteses do artigo 61 do Decreto 6.514/2008. Esse tema costuma aparecer em outros dispositivos e regras de logistica reversa, gestao de residuos e infracoes administrativas especificas, nao na mesma moldura da poluicao grave descrita no enunciado. Ou seja: a banca coloca varias opcoes que soam parecidas com degradacao ambiental, mas voce precisa separar o que e fato tipico do artigo 61 do que e infração de outra natureza. O gabarito D esta correto porque e a unica alternativa fora do bloco de condutas que recebem as mesmas multas previstas para a poluicao grave do decreto.