Em relação ao licenciamento ambiental em unidades de conservação previsto na Resolução COEMA nº. 162, de 02 de fevereiro de 2021, e suas alterações, se houver, determina-se que nos processos de licenciamento ambiental com impactos incidentes sobre unidades de conservação, observada a Lei Federal nº. 9.985/2000, o órgão ambiental municipal deverá dar ciência prévia ao órgão gestor da área especialmente protegida, quando aatividade ou empreendimento: I- puder causar impacto direto na unidade de conservação; II- estiver localizado na zona de amortecimento da unidade; III- causar incidência sobre Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Após a análise das afirmações, marque a alternativa correta:
- A)Todas as afirmações estão erradas.
Errada, porque as três hipóteses previstas na resolução podem exigir ciência prévia do órgão gestor.
- B)Apenas as afirmações I e II estão corretas.
Errada, porque além do impacto direto e da zona de amortecimento, a incidência sobre RPPN também exige comunicação.
- C)Apenas as afirmações I e III estão corretas.
Errada, porque a zona de amortecimento também está expressamente abrangida pela regra.
- D)Apenas as afirmações II e III estão corretas.
Errada, porque a hipótese de impacto direto na unidade de conservação igualmente está prevista.
- E)Todas as afirmações estão corretas.
Certa, porque as três afirmações reproduzem as situações em que o órgão municipal deve dar ciência prévia ao gestor da unidade protegida.
Gabarito: E
O ponto central aqui é que, quando o licenciamento ambiental pode atingir uma unidade de conservação, o órgão licenciador não trabalha sozinho: ele deve comunicar previamente o órgão gestor da área protegida. Isso decorre da lógica do Sistema Nacional de Unidades de Conservação, criado pela Lei 9.985/2000, que protege não só a unidade em si, mas também sua zona de amortecimento e, em certos casos, áreas privadas protegidas, como a RPPN. Na prática, a Resolução COEMA nº 162/2021 reforça essa integração entre licenciamento e संरक्षण ambiental: se o empreendimento puder causar impacto direto na unidade de conservação, estiver na zona de amortecimento ou incidir sobre RPPN, o órgão municipal precisa dar ciência ao gestor da área especialmente protegida. Repare que a norma usa uma proteção ampla, porque o ambiente não respeita muito a linha imaginária do mapa, infelizmente. Por isso, as três afirmações estão corretas. A I está certa porque impacto direto exige comunicação; a II também, porque a zona de amortecimento existe justamente para reduzir pressões sobre a UC; e a III igualmente, porque a RPPN é uma categoria de unidade de conservação de domínio privado, mas ainda assim protegida pelo regime do SNUC. Em resumo: sempre que a atividade licenciada puder afetar a UC, a área do entorno protegida ou a RPPN, o órgão ambiental municipal deve avisar previamente o órgão gestor competente. É a articulação institucional funcionando como deve ser, com base na Lei 9.985/2000 e na regulamentação do COEMA.