Sobre o Sistema Nacional de Unidades de Conservação da Natureza e o Plano de Manejo, analise os itens seguintes e marque a alternativa correta. I- O Plano de Manejo deve abranger a área da unidade de conservação, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, incluindo medidas com o objetivo de promover sua integração à vida econômica e social das comunidades vizinhas. lI- Na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo das Reservas Extrativistas, das Reservas de Desenvolvimento Sustentável, das Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, das Florestas Nacionais e das Áreas de Relevante Interesse Ecológico, será assegurada a ampla participação da população residente. IlI- O Plano de Manejo de uma unidade de conservação deve ser elaborado no prazo de trinta anos a partir da data de sua criação. IV-O Plano de Manejo poderá dispor sobre as atividades de liberação planejada e cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias de unidade de conservação, observadas as informações contidas na decisão técnica da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio.
- A)Estão corretos os Itens I, lI, IlI e IV.
Errada, porque o Item III está incorreto: o prazo legal para elaboração do Plano de Manejo é de 5 anos, não 30.
- B)Estão corretos apenas os itens l, II e IlI.
Errada, porque o Item III também está incorreto, então não podem estar corretos apenas I, II e III.
- C)Estão corretos apenas os Itens I, II e IV.
Certa, porque os Itens I, II e IV estão de acordo com a Lei 9.985/2000 e o Item III está errado.
- D)Estão corretos apenas os Itens I, IlI e IV.
Errada, porque o Item II está correto, mas a alternativa desconsidera a necessidade de excluir o Item III, que é falso.
- E)Estão corretos apenas os itens lI, IlI e IV.
Errada, porque o Item I também está correto, então não são apenas II, III e IV.
Gabarito: C
O Plano de Manejo é, na prática, o roteiro da unidade de conservação: ele organiza o uso da área, define regras e ajuda a transformar a proteção ambiental em gestão concreta, sem virar um documento decorativo na gaveta. Pela Lei 9.985/2000 (SNUC), ele deve abranger a área da UC, sua zona de amortecimento e os corredores ecológicos, além de trazer medidas para integrar a unidade à vida econômica e social das comunidades vizinhas. Isso faz o Item I ficar correto. O Item II também está certo, porque a lei assegura ampla participação da população residente na elaboração, atualização e implementação do Plano de Manejo de Reservas Extrativistas, Reservas de Desenvolvimento Sustentável, Áreas de Proteção Ambiental e, quando couber, Florestas Nacionais e Áreas de Relevante Interesse Ecológico. Aqui a lógica é bem típica do SNUC: onde há presença humana compatível com a categoria, a gestão precisa ouvir quem vive ali. Já o Item III erra feio no prazo: o Plano de Manejo não é para ser elaborado em 30 anos, mas em até 5 anos a partir da criação da unidade de conservação. A banca costuma trocar prazo certo por prazo absurdo para testar se você está lendo a lei com calma ou no modo “corrida de 100 metros”. O Item IV também está correto. A Lei do SNUC prevê que o Plano de Manejo pode disciplinar a liberação planejada e o cultivo de organismos geneticamente modificados nas Áreas de Proteção Ambiental e nas zonas de amortecimento das demais categorias, desde que observadas as informações da decisão técnica da CTNBio. Portanto, como I, II e IV estão certos, o gabarito é mesmo a alternativa C.