Em relação ao licenciamento ambiental em unidades de conservação previsto na Resolução COEMA nº. 162, de 02 de fevereiro de 2021, e suas alterações, se houver, determina-se que nos processos de licenciamento ambiental com impactos incidentes sobre unidades de conservação, observada a lei Federal nº. 9.985/2000, o órgão ambiental municipal deverá dar ciência prévia ao órgão gestor da área especialmente protegida, quando a atividade ou empreendimento: I- puder causar impacto direto na unidade de conservação: II- estiver localizado na zona de amortecimento da unidade; IlI- causar Incidência sobre Reserva Particular do Patrimônio Natural (RPPN). Após a análise das afirmações, marque a alternativa correta:
- A)Apenas as afirmações I e II estão corretas.
Errada, porque não são apenas os impactos diretos e a zona de amortecimento que exigem ciência prévia; a incidência sobre RPPN também entra na regra.
- B)Apenas as afirmações I e IlI estão corretas.
Errada, porque a hipótese de impacto direto e a de RPPN também devem ser consideradas pelo órgão ambiental municipal.
- C)Apenas as afirmações lI e III estão corretas.
Errada, porque a zona de amortecimento e a RPPN não esgotam as situações previstas, já que o impacto direto na unidade também exige comunicação.
- D)Todas as afirmações estão corretas.
Certa, pois as três situações indicadas pelo enunciado demandam ciência prévia ao órgão gestor da área especialmente protegida.
- E)Todas as afirmações estão erradas.
Errada, porque as afirmações não estão erradas: todas se enquadram na hipótese normativa de comunicação prévia.
Gabarito: D
O licenciamento ambiental não olha só para dentro da área protegida; ele também observa o que acontece no entorno, porque os impactos podem “vazar” para a unidade de conservação. Por isso, quando o empreendimento puder causar impacto direto na unidade, estiver na zona de amortecimento ou incidir sobre uma RPPN, o órgão ambiental municipal deve dar ciência prévia ao órgão gestor da área especialmente protegida, em respeito à Resolução COEMA nº 162/2021 e à lógica da Lei nº 9.985/2000, que institui o SNUC. Em prova, o ponto-chave é lembrar que a proteção não se limita ao perímetro da unidade: a zona de amortecimento existe justamente para reduzir interferências externas e as RPPNs também merecem tutela específica. Assim, as três situações descritas no enunciado acionam a comunicação prévia ao gestor da área protegida, o que torna a alternativa D correta.