A Lei Complementar Federal n. 140, de 08 de dezembro de 2011, e alterações, se houver, fixa normas para a cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios nas ações administrativas decorrentes do exercício da competência comum relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, à proteção do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, da fauna e da flora. Dentre as ações de cooperação entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios que deverão ser desenvolvidas, marque a alternativa que indique uma ação administrativa dos Estados:
- A)controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas.
Errada, porque controlar a apanha de espécimes da fauna silvestre, ovos e larvas é atribuição típica da União, não dos Estados.
- B)gerir o patrimônio genético e o acesso ao conhecimento tradicional associado, respeitadas as atribuições setoriais.
Errada, porque gerir patrimônio genético e acesso ao conhecimento tradicional associado não é ação administrativa estadual nesse dispositivo.
- C)aprovar a liberação de exemplares de espécie exótica da fauna e da flora em ecossistemas naturais frágeis ou protegidos.
Errada, porque aprovar a liberação de espécies exóticas em ecossistemas frágeis ou protegidos é matéria atribuída à União.
- D)controlar a exportação de componentes da biodiversidade brasileira na forma de espécimes silvestres da flora, micro-organismos e da fauna, partes ou produtos deles derivados.
Errada, porque controlar exportação de componentes da biodiversidade brasileira é competência administrativa federal, e não estadual.
- E)aprovar o manejo e a supressão de vegetação, de florestas e formações sucessoras em florestas públicas estaduais ou unidades de conservação do Estado, exceto em Áreas de Proteção Ambiental (APAs).
Certa, porque a LC 140/2011 atribui aos Estados aprovar o manejo e a supressão de vegetação em florestas públicas estaduais ou unidades de conservação estaduais, ressalvadas as APAs.
Gabarito: E
A Lei Complementar n. 140/2011 organiza o "quem faz o quê" no ambiental, evitando aquele jogo de empurra entre União, Estados e Municípios. Ela distribui as ações administrativas da competência comum do art. 23 da Constituição, para cada ente agir dentro da sua faixa. No caso dos Estados, a lei traz no art. 8o um rol de ações como licenciar, fiscalizar e autorizar certas intervenções ambientais em situações ligadas ao interesse estadual. Entre elas, está aprovar o manejo e a supressão de vegetação em florestas públicas estaduais ou em unidades de conservação do Estado, com a ressalva das APAs, que ficam de fora dessa regra específica. É por isso que o gabarito é a alternativa E: ela reproduz exatamente uma atribuição administrativa estadual prevista na LC 140/2011. O detalhe da exceção das APAs não é enfeite de prova, é o tipo de pegadinha textual que a banca adora cobrar. Na prática, a ideia da lei é descentralizar sem bagunçar: cada ente atua onde a norma diz que ele pode atuar, reduzindo sobreposição e conflito de competência.