Assinale a alternativa que não contém um objetivo da Política Nacional de Recursos Hídricos, conforme a Lei N° 9.433/1997:
- A)Extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo de processo produtivo, quando possível.
Errada, porque descreve uma hipótese de extração/uso de água, e não um objetivo previsto na Lei 9.433/1997.
- B)Utilização racional e integrada dos recursos hídricos, incluindo o transporte aquaviário, com vistas ao desenvolvimento sustentável.
Certa, pois corresponde à ideia de uso racional e integrado dos recursos hídricos, em consonância com a lei.
- C)Incentivar e promover a captação, a preservação e o aproveitamento de águas pluviais.
Certa, pois traduz o incentivo ao aproveitamento das águas pluviais, compatível com a gestão racional da água.
- D)Prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos de origem natural ou decorrentes do uso inadequado dos recursos naturais.
Certa, porque reflete a prevenção e a defesa contra eventos hidrológicos críticos, como enchentes e secas.
- E)Assegurar à atual e às futuras gerações a necessária disponibilidade de água, em padrões de qualidade adequados aos respectivos usos.
Certa, pois reproduz quase literalmente o objetivo de assegurar água para as atuais e futuras gerações.
Gabarito: A
A Lei 9.433/1997, conhecida como Lei das Águas, traz no art. 2º os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos. São quatro ideias centrais: garantir água para as presentes e futuras gerações, assegurar uso racional e integrado, preservar contra eventos hidrológicos críticos e incentivar o aproveitamento múltiplo dos recursos hídricos. Em resumo, a lei quer organização, equilíbrio e prevenção, nada de uso desordenado da água. Perceba que a banca costuma misturar "objetivos" com "instrumentos" ou com ideias gerais de gestão ambiental. O objetivo da política não é listar uma atividade específica, como extração de água de aquífero subterrâneo para consumo final ou insumo produtivo. Isso pode até aparecer em outro contexto normativo, mas não está no rol do art. 2º da Lei 9.433/1997. O gabarito é a letra A porque ela traz uma hipótese de uso ou aproveitamento da água, e não um objetivo legal da política. Já as demais alternativas reproduzem, com variações de linguagem, enunciados compatíveis com os objetivos da Política Nacional de Recursos Hídricos previstos na lei. Se quiser decorar de forma rápida: a lei pensa em disponibilidade, uso racional, prevenção de crises hídricas e aproveitamento múltiplo. Se a alternativa parece uma ação específica demais, desconfie: provavelmente não é objetivo, é outra coisa.