Assinale a alternativa que contém a ordem de prioridade na gestão e no gerenciamento de resíduos sólidos, de acordo com a Lei Federal n. 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos:
- A)não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Correta, porque reproduz exatamente a ordem de prioridade prevista no art. 9º da Lei 12.305/2010.
- B)reciclagem, reutilização e destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Errada, porque inverte a lógica legal e omite etapas essenciais como não geração, redução e tratamento.
- C)reciclagem, reutilização, não geração e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitas.
Errada, porque começa com reciclagem e reutilização, ignorando a prioridade dada à não geração e à redução.
- D)redução, tratamento dos resíduos sólidos, reciclagem e destinação final ambientalmente adequada dos rejeitos.
Errada, porque mistura a sequência legal e coloca o tratamento e a destinação final fora da ordem prevista.
Gabarito: A
A Lei 12.305/2010, que instituiu a Política Nacional de Resíduos Sólidos, trouxe uma ordem de prioridade para a gestão e o gerenciamento dos resíduos que funciona como uma escadinha: primeiro evitar gerar, depois diminuir, reaproveitar, reciclar, tratar e, só no fim, fazer a disposição final dos rejeitos de forma ambientalmente adequada. A lógica é simples: o melhor resíduo é o que nem chegou a existir, porque isso reduz custo, impacto ambiental e dor de cabeça para todo mundo. Essa ordem está prevista no art. 9º da Lei 12.305/2010 e é frequentemente cobrada de forma literal em prova. A lei não trata essas etapas como opções aleatórias, mas como uma sequência de prioridade obrigatória na política pública de resíduos. Em outras palavras, o sistema deve privilegiar prevenção e aproveitamento antes de chegar ao descarte final. O gabarito é a letra A porque reproduz exatamente a ordem legal: não geração, redução, reutilização, reciclagem, tratamento dos resíduos sólidos e disposição final ambientalmente adequada dos rejeitos. Repare que a lei fala em rejeitos no fim, e não em resíduos em geral, porque rejeito é aquilo que já não tem mais aproveitamento possível nas etapas anteriores. Então, se a banca trocar a ordem, omitir uma etapa ou antecipar o descarte final, a questão já fica errada. Em concurso, esse artigo gosta de aparecer como decoreba com roupagem de sustentabilidade, mas a lógica é essa: primeiro prevenir, depois aproveitar, e só por último descartar.