De acordo com o Código Florestal, o uso de fogo na vegetação em locais cujas peculiaridades o justifiquem para práticas agropastoris ou florestais poderá ser permitido mediante prévia aprovação do
- A)sindicato de classe dos trabalhadores da agricultura.
Sindicato de trabalhadores não autoriza uso de fogo na vegetação.
- B)órgão estadual ambiental competente do SISNAMA.
Correta. A aprovação prévia é do órgão estadual ambiental competente do SISNAMA.
- C)conselho estadual de meio ambiente.
Conselho estadual não é a autoridade indicada no dispositivo.
- D)órgão municipal ambiental competente.
Órgão municipal não é a regra prevista para essa hipótese.
- E)órgão gestor de unidades de conservação competente.
Órgão gestor de UC não é a autoridade geral para práticas agropastoris ou florestais.
Gabarito: B
O Código Florestal admite uso excepcional de fogo em práticas agropastoris ou florestais, desde que haja prévia aprovação do órgão estadual ambiental competente do SISNAMA.