A inversão do ônus da prova em matéria ambiental é corolário do princípio
- A)da vedação ao retrocesso ambiental.
Vedação ao retrocesso protege níveis de tutela já alcançados, mas não fundamenta diretamente a inversão probatória.
- B)da prevenção.
Prevenção atua sobre riscos conhecidos; a jurisprudência associa a inversão especialmente à precaução.
- C)da precaução.
Correta. A precaução justifica transferir o ônus para quem melhor controla ou esclarece o risco.
- D)do risco integral.
Risco integral é teoria de responsabilidade civil ambiental, não o fundamento probatório pedido.
- E)do poluidor-pagador.
Poluidor-pagador orienta internalização de custos, não é o corolário específico da inversão.
Gabarito: C
A inversão do ônus da prova em matéria ambiental decorre do princípio da precaução, pois a incerteza científica não deve impedir a tutela contra risco de dano grave.