Segundo a Lei n.º 9.605/1998, é circunstância que agrava a pena por crime ambiental, quando não o constitui ou o qualifica, o fato de o agente tê-lo praticado
- A)de forma a atingir espécies nativas.
Atingir espécies nativas, por si só, não corresponde à agravante expressa indicada.
- B)em colaboração com agentes encarregados da vigilância ambiental.
Colaboração com vigilância ambiental não agrava; o abuso ou facilitação por agente público é outra hipótese.
- C)em período de defeso à fauna.
Correta. O período de defeso à fauna é agravante ambiental expressa.
- D)em concurso de pessoas.
Concurso de pessoas não é a alternativa específica da Lei 9.605 nesse ponto.
- E)após o cometimento de duas ou mais infrações ambientais.
A redação não reproduz a reincidência prevista como agravante legal.
Gabarito: C
A Lei 9.605/1998 considera agravante, quando não constituir ou qualificar o crime ambiental, a prática em período de defeso à fauna.