O proprietário de um imóvel rural solicitou a inscrição no CAR junto ao órgão ambiental competente do Sistema Nacional do Meio Ambiente (SISNAMA) no ano de 2020. Porém, até a data atual, não houve nenhuma manifestação desse órgão sobre as informações declaradas e os documentos apresentados para a inscrição no CAR. Considerando a situação hipotética precedente, assinale a opção correta.
- A)As informações são de responsabilidade do declarante, por isso não cabe manifestação do órgão ambiental competente.
Incorreta. O órgão pode analisar e se manifestar sobre pendências.
- B)A inscrição no CAR deveria ser requerida no prazo de um ano contado de sua implantação em 2012. Dessa forma, o declarante perdeu o prazo e, por isso, o cadastro não foi efetivado.
Incorreta. O prazo de inscrição não torna inefetivo o cadastro nessa situação.
- C)Como não houve notificação ao requerente, conclui-se que não há pendências ou inconsistências nas informações declaradas ou nos documentos apresentados no CAR no caso em apreço.
Incorreta. Ausência de notificação não prova inexistência definitiva de inconsistências.
- D)O declarante deverá esperar que o órgão ambiental competente realize vistoria de campo para verificação das informações declaradas e acompanhamento dos compromissos assumidos.
Incorreta. A efetivação não depende de vistoria de campo prévia.
- E)Enquanto não houver manifestação do órgão competente acerca de pendências ou inconsistências, a inscrição do imóvel rural no CAR é considerada efetivada.
Correta. Sem manifestação sobre pendências, a inscrição é considerada efetivada.
Gabarito: E
Enquanto o órgão competente não se manifestar sobre pendências ou inconsistências nas informações e documentos do CAR, a inscrição do imóvel rural é considerada efetivada. A efetivação não afasta a responsabilidade do declarante nem impede análise posterior.