No que diz respeito à conduta de matar, perseguir, caçar, apanhar, utilizar espécimes da fauna silvestre, nativos ou em rota migratória, sem a devida permissão, licença ou autorização da autoridade competente, ou em desacordo com a obtida, caracterizada pela Lei n.º 9.605/1998 como crime ambiental contra a fauna, julgue os itens seguintes. I Caso o agente empregue método ou instrumento capaz de provocar destruição em massa dos espécimes, a pena aplicada ao crime descrito será aumentada até o triplo. II A conduta criminosa descrita não se aplica aos atos de pesca. III A pena aplicada ao crime é aumentada de metade se o crime decorrer do exercício de caça profissional. IV No caso de guarda doméstica de espécie silvestre não considerada ameaçada de extinção, o juiz, considerando as circunstâncias da prática do crime, poderá deixar de aplicar a pena. Estão certos apenas os itens
- A)I e III.
O item I erra o aumento: método de destruição em massa gera aumento de metade, não até o triplo.
- B)I e IV.
O item I é incorreto, embora o IV esteja correto.
- C)II e IV.
Correta. Apenas os itens II e IV estão certos.
- D)I, II e III.
Inclui itens I e III, ambos com aumentos de pena trocados.
- E)II, III e IV.
Inclui o item III, que erra ao falar em aumento de metade para caça profissional.
Gabarito: C
No art. 29 da Lei 9.605/1998, atos de pesca ficam fora desse crime contra a fauna, e o juiz pode deixar de aplicar pena na guarda doméstica de espécie silvestre não ameaçada. Destruição em massa aumenta a pena de metade; caça profissional pode aumentá-la até o triplo.