Segundo o Decreto Federal n.º 7.830/2012 e a Lei n.º 12.651/2012, uma área com vegetação nativa em estágio primário ou secundário avançado de regeneração é classificada como área
- A)de remanescente de vegetação nativa.
Correta. Essa é a definição de remanescente de vegetação nativa.
- B)degradada.
Incorreta. Área degradada perdeu capacidade de regeneração natural sem intervenção.
- C)alterada.
Incorreta. Área alterada tem vegetação ou solo modificados, mas não corresponde à definição dada.
- D)abandonada.
Incorreta. Área abandonada é espaço sem uso produtivo e sem recomposição.
- E)em recomposição.
Incorreta. Área em recomposição está em processo de recuperação.
Gabarito: A
Área com vegetação nativa em estágio primário ou secundário avançado de regeneração é classificada como remanescente de vegetação nativa. A classificação é relevante para regularização ambiental e proteção no CAR.