Segundo a Lei n.º 12.651/2012, a supressão de vegetação nativa em área de preservação permanente poderá ocorrer
- A)nas hipóteses de utilidade pública, de interesse social ou de baixo impacto ambiental.
Correta. A lei admite as três hipóteses: utilidade pública, interesse social e baixo impacto ambiental.
- B)apenas por utilidade pública.
Restritiva demais, pois também há interesse social e baixo impacto ambiental.
- C)apenas por interesse social.
Restritiva demais, pois também há utilidade pública e baixo impacto ambiental.
- D)apenas por utilidade pública ou interesse social.
Incompleta, pois exclui baixo impacto ambiental.
- E)apenas em hipótese de baixo impacto social e utilidade pública.
Baixo impacto é ambiental, não social, e a alternativa omite interesse social.
Gabarito: A
A supressão de vegetação nativa em APP somente pode ocorrer nas hipóteses legais de utilidade pública, interesse social ou baixo impacto ambiental, conforme o Código Florestal.