A Lei n.º 9.605/1998 — Lei de Crimes Ambientais — estabelece como circunstância que atenua a pena por crime ambiental I a infração não atingir propriedade alheia. II o baixo grau de instrução ou a escolaridade do agente. III a colaboração com agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. IV a infração ter sido cometida durante o dia. Estão certos apenas os itens
- A)I e II.
Inclui o item I, que não é atenuante legal.
- B)I e IV.
Inclui itens que não são atenuantes expressas.
- C)II e III.
Correta. Apenas os itens II e III estão certos.
- D)I, III e IV.
Inclui os itens I e IV, incorretos.
- E)II, III e IV.
Inclui o item IV, que não é atenuante legal.
Gabarito: C
A Lei 9.605/1998 atenua a pena pelo baixo grau de instrução ou escolaridade do agente e pela colaboração com agentes encarregados da vigilância e do controle ambiental. Não atingir propriedade alheia e cometer o fato de dia não são atenuantes expressas.