De acordo com a Lei Complementar n.º 140/2011, no que se refere à competência comum entre a União, estados, o Distrito Federal e municípios para o exercício de ações administrativas relativas à proteção das paisagens naturais notáveis, do meio ambiente, ao combate à poluição em qualquer de suas formas e à preservação das florestas, desde que o ente destinatário da delegação disponha de órgão ambiental capacitado e de conselho de meio ambiente, o ente federativo poderá delegar a execução dessas ações administrativas a ele atribuídas mediante
- A)termo de cooperação técnica.
Termo de cooperação técnica não é o instrumento indicado pela LC 140 para essa delegação.
- B)acordo de cooperação.
A lei usa convênio para a delegação entre entes federativos.
- C)termo de fomento.
Termo de fomento é instrumento de parceria com organização da sociedade civil, não a regra da LC 140.
- D)convênio.
Correta. A delegação das ações administrativas se dá por convênio.
- E)termo de colaboração.
Termo de colaboração não é o instrumento previsto nessa hipótese.
Gabarito: D
A Lei Complementar 140/2011 permite que um ente federativo delegue a execução de ações administrativas ambientais a outro ente mediante convênio, desde que o destinatário tenha órgão ambiental capacitado e conselho de meio ambiente.