De acordo com a Resolução do Conselho Nacional do Meio Ambiente (CONAMA) n.º 1/1986, dependerá de elaboração de estudo de impacto ambiental (EIA) e respectivo relatório de impacto ambiental (RIMA) o licenciamento de atividade modificadora do meio ambiente que envolva
- A)exploração de madeira ou de lenha, seja para uso pessoal, seja para fins econômicos.
Exploração de madeira ou lenha tem recortes e finalidade econômica relevantes; a opção amplia indevidamente.
- B)construção de usina de geração de eletricidade, apenas nos casos em que a fonte de energia seja secundária.
Usinas de geração elétrica entram por potência e fonte, não apenas por fonte secundária.
- C)extração de combustíveis fósseis, a exemplo de petróleo, carvão e xisto.
Correta. Extração de combustíveis fósseis é hipótese expressa de EIA/RIMA.
- D)utilização de carvão vegetal em quantidade superior a cinco toneladas por dia.
A quantidade de carvão vegetal indicada não corresponde à hipótese da resolução.
- E)construção de estradas de rodagem com uma faixa de rolamento.
A resolução fala em estradas de rodagem com duas ou mais faixas de rolamento.
Gabarito: C
A Resolução CONAMA 1/1986 exige EIA/RIMA para atividades modificadoras como extração de combustível fóssil, incluindo petróleo, carvão e xisto. As demais opções distorcem limites ou hipóteses expressas, como estradas com duas ou mais faixas.