Nos termos da Lei n.º 6.938/1981, o detentor da servidão ambiental poderá
- A)aliená-la, cedê-la ou transferi-la.
Correta. A lei admite alienação, cessão e transferência.
- B)cedê-la, mas não aliená-la.
Incompleta, pois a alienação também é possível.
- C)cedê-la, mas não transferi-la.
Incompleta, pois a transferência também é possível.
- D)aliená-la ou cedê-la, mas não transferi-la.
Incompleta, pois a transferência não é excluída.
- E)cedê-la ou transferi-la, mas não aliená-la.
Incompleta, pois a alienação não é excluída.
Gabarito: A
A servidão ambiental é instrumento da Política Nacional do Meio Ambiente e seu detentor pode aliená-la, cedê-la ou transferi-la, total ou parcialmente, conforme as condições legais e contratuais.