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Direito Ambiental · CESPE/CEBRASPE · 2023

Questão comentada de Direito Ambiental

Considere-se que, no âmbito do licenciamento ambiental, determinado ato de órgão ambiental competente aprove, na fase preliminar do planejamento de um empreendimento, sua localização e concepção, atestando sua viabilidade ambiental e estabelecendo os requisitos básicos e as condicionantes a serem atendidos nas próximas fases de sua implementação. O ato descrito na hipótese precedente é denominado

Gabarito: B

No licenciamento ambiental, a ideia central é dividir a autorização do empreendimento em fases, para o poder público acompanhar o risco ambiental desde o começo. A primeira etapa é justamente a que analisa a localização e a concepção do projeto, verificando se ele pode existir ali e quais condições básicas precisarão ser cumpridas depois. Esse papel é da licença prévia. Ela é concedida na fase preliminar do planejamento, aprova a viabilidade ambiental do empreendimento e fixa requisitos e condicionantes para as próximas fases. É o que está no art. 8º, I, da Resolução CONAMA 237/1997, em linha com a lógica da Política Nacional do Meio Ambiente. As fases seguintes são diferentes: a licença de instalação autoriza a implantação do empreendimento, e a licença de operação permite o funcionamento, depois de checar se tudo foi cumprido. Então, quando o enunciado fala em localização, concepção e viabilidade ambiental, ele está descrevendo a licença que vem antes da obra começar de fato. Por isso, o gabarito é a letra B. Em prova, sempre vale lembrar essa sequência clássica: planeja primeiro, instala depois, opera por último. O licenciamento ambiental gosta de ordem, quase tanto quanto a banca gosta de trocar os nomes para testar sua atenção.

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