Conforme o entendimento do STF, se determinado estado da Federação, com fundamento em suas peculiaridades regionais e na preponderância de seu interesse, publicar lei que proíba a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes, essa lei será
- A)inconstitucional, por ser competência privativa da União legislar sobre o assunto.
Errada, porque não se trata de competência privativa da União, já que a matéria envolve proteção ambiental e fauna, tema de competência concorrente.
- B)inconstitucional, já que é competência exclusiva da União legislar sobre o assunto.
Errada, porque a União não tem competência exclusiva para legislar sobre o tema; os estados também podem suplementar a proteção ambiental.
- C)constitucional, por ser competência concorrente da União, dos estados e do Distrito Federal legislar sobre o assunto.
Certa, pois a matéria se enquadra na competência concorrente para proteção do meio ambiente e da fauna, permitindo lei estadual mais protetiva.
- D)constitucional, por ser competência privativa dos estados legislar sobre o assunto.
Errada, porque os estados não têm competência privativa nesse tema, mas sim concorrente com a União e o DF.
- E)constitucional, por ser competência concorrente da União, dos estados e dos municípios legislar sobre o assunto.
Errada, porque os municípios não integram, como regra, a competência concorrente do art. 24 para legislar sobre fauna e meio ambiente nesse nível.
Gabarito: C
A Constituição trata a proteção do meio ambiente como um tema de forte atuação compartilhada. No art. 24, VI, a União, os estados e o DF têm competência concorrente para legislar sobre florestas, caça, pesca, fauna, conservação da natureza e proteção do meio ambiente. Isso significa que a União edita normas gerais, e os estados podem suplementar e até reforçar a proteção, desde que respeitem o piso federal. No caso dos animais usados em testes de cosméticos, o STF entendeu que o estado pode, sim, adotar regra mais protetiva, especialmente quando o objetivo é preservar a fauna e evitar crueldade. A lógica é simples: se a Constituição manda proteger a fauna e veda práticas cruéis, o estado pode apertar o cerco dentro do espaço que a competência concorrente permite. Por isso, a lei estadual que proíbe a utilização de animais para desenvolvimento, experimentos e testes de produtos cosméticos, de higiene pessoal, perfumes e seus componentes é constitucional. Ela não invade competência privativa da União nem depende de autorização especial do município. Ela atua justamente no campo da competência concorrente, reforçando a tutela ambiental. Em prova, guarde a ideia-chave: em matéria ambiental, o STF costuma prestigiar normas locais mais protetivas, desde que não contrariem a legislação federal geral. Aqui, o estado não diminuiu a proteção, ele aumentou - e isso costuma agradar a Constituição.