O Código Florestal protege as faixas marginais de qualquer curso d' água natural, perene e intermitente, e as áreas no entorno de lagos e lagoas naturais, sob o título de
- A)reserva legal.
Errada, porque reserva legal é área dentro do imóvel rural destinada ao uso sustentável e à conservação da vegetação nativa, não a proteção das margens de rios e lagos.
- B)servidão ambiental.
Errada, porque servidão ambiental é um instrumento voluntário de limitação de uso da propriedade para conservação, e não a categoria legal descrita no enunciado.
- C)unidade de conservação de uso sustentável.
Errada, porque unidade de conservação de uso sustentável é categoria do SNUC, voltada ao uso compatível com a conservação, sem relação direta com a definição do enunciado.
- D)unidade de conservação de proteção integral.
Errada, porque unidade de conservação de proteção integral também pertence ao SNUC, mas o texto da questão trata de proteção legal de faixas marginais e entornos de corpos d'água.
- E)área de preservação permanente.
Certa, porque o Código Florestal classifica essas áreas como Área de Preservação Permanente, conforme a Lei 12.651/2012.
Gabarito: E
O Código Florestal trata como Área de Preservação Permanente, ou APP, as faixas marginais de qualquer curso d'água natural, perene ou intermitente, e também as áreas no entorno de lagos e lagoas naturais. A lógica é simples: são espaços sensíveis, que precisam ficar protegidos para evitar erosão, assoreamento, enchentes e perda de vegetação nativa. Em outras palavras, não é uma proteção decorativa, é uma proteção de “não mexa aqui porque o ambiente precisa respirar”. No Código Florestal, esse conceito está no art. 3º, inciso II, e as hipóteses de APP aparecem no art. 4º da Lei 12.651/2012. Então, quando a questão fala em faixas marginais de rios e áreas no entorno de lagos e lagoas naturais, ela está descrevendo exatamente APP. A banca gosta muito de trocar esse conceito com reserva legal, mas reserve isso na cabeça: reserva legal é outra coisa, ligada à vegetação nativa dentro do imóvel rural, com finalidade diferente. Por isso o gabarito é a letra E. As demais alternativas apontam institutos que não têm essa função específica de proteção das margens de cursos d'água e do entorno de corpos d'água naturais. Em prova, sempre vale olhar se o enunciado fala em proteção de áreas ambientalmente frágeis e de interesse ecológico imediato, porque isso costuma acionar o conceito de APP.